A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a decisão que obriga o Distrito Federal a indenizar um paciente que foi atingido por parte do teto no Hospital Regional do Guará.
O acidente aconteceu durante o atendimento, quando um pedaço do teto caiu e feriu o paciente no lado do nariz, causando um corte pequeno, cerca de 0,5 cm. Um exame médico comprovou a lesão.
A sentença inicial, dada pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, mostrou que o Distrito Federal não fez a manutenção correta do hospital. O governo recorreu, dizendo que não houve erro ou descuido, que foi um acidente inesperado e que já tinham consertado o problema depois do ocorrido.
Na avaliação do recurso, o grupo de juízes destacou que o governo tem a responsabilidade clara de cuidar da estrutura do hospital. A queda do teto foi vista como um risco da administração pública, mas isso não elimina a obrigação de pagar a indenização. Consertar depois do acidente não tira a responsabilidade de manter o hospital seguro desde antes.
A indenização de R$ 3 mil por danos morais foi mantida, pois o paciente sofreu mais que um simples aborrecimento, especialmente por se tratar de um local de cuidado com a saúde, onde a segurança física é fundamental.
A decisão final foi unânime entre os juízes.

