A 25ª Vara Cível de Brasília decidiu que a Claro S.A. e a Afline Instalação e Manutenção Elétrica Ltda. devem pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a um casal, após o desaparecimento de joias em sua casa durante uma visita técnica.
O caso aconteceu em 9 de julho de 2024, quando um técnico da Claro realizou uma atualização de equipamento na residência do casal. Ele teve acesso a áreas privadas da casa, e logo depois, os moradores perceberam a falta de um anel e uma pulseira de ouro, avaliados em R$ 25 mil no total. Essas joias tinham grande valor sentimental: o anel foi um presente da mãe de um dos donos da casa em sua formatura universitária, e a pulseira foi dada por um amigo de infância, ambas com mais de 30 anos.
A ocorrência foi registrada na polícia, e a fotografia do técnico foi usada para identificá-lo. A Claro afirmou que não era responsável, pois o serviço foi feito pela Afline, e contestou a prova do valor das joias. A Afline e o técnico negaram o furto e questionaram o pedido de indenização.
Na decisão, o juiz acreditou no relato dos proprietários. Destacou que joias de família normalmente não têm nota fiscal e considerou as provas: a foto do técnico, o boletim de ocorrência e a ordem de serviço digital, que confirmam a presença dele na casa no horário mencionado, com acesso a vários cômodos. O juiz ressaltou que as empresas têm responsabilidade no serviço prestado ao consumidor e a importância de escolher bem os profissionais que entram nas casas dos clientes.
Embora o valor material das joias não tenha sido reconhecido por falta de comprovação, o juiz concedeu a indenização pelos danos morais pelo sofrimento causado pela perda de bens com valor afetivo. “O furto de presentes familiares não é um simples aborrecimento, mas um ataque à dignidade das pessoas”, afirmou o magistrado.
A sentença inclui atualização monetária e juros desde a publicação da decisão e ainda pode ser contestada em recurso.
