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segunda-feira, 25/11/2024
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Justiça condena DF a pagar R$ 30 mil a filho de preso morto por colegas

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Agressões ocorreram dentro do Centro de Detenção Provisória. Estado nega responsabilidade; decisão na 2ª instância foi unânime.

Fachada de anexo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)
Fachada de anexo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)

O Tribunal de Justiça condenou o governo do Distrito Federal a pagar R$ 30 mil e pensão mensal – de dois terços do salário mínimo – ao filho de um presidiário morto no Centro de Detenção Provisória. O homem foi agredido por outros detentos. A decisão foi unânime, e não cabe recurso no órgão.

De acordo com o filho da vítima, os agentes penitenciários nada fizeram para conter a violência. Para ele, houve falha do DF em proporcionar um ambiente seguro para presidiários.

O Estado se defendeu negando responsabilidade pela morte. Além disso, declarou que os agentes foram informados de que o presidiário teria caído da cama e estava desacordado, por isso chamaram o Samu, que constataram que ele não resistiu aos ferimentos. Por fim, o governo declarou que as circunstâncias da morte seguiam em apuração.

Na sentença de 1ª instância, a juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública condenou o pagamento da pensão até que o filho complete 25 anos. “Sempre que ocorre a morte de um interno há responsabilidade civil do réu, pois o preso, ainda que seja vítima de agressão praticada por outros presos, não tem condições de se defender e preservar a sua integridade física justamente porque está segregado. Assim, tem-se que neste caso a responsabilidade deve ser objetiva, fugindo à regra da simples omissão do Estado”, afirmou a magistrada.

Após recurso, a Turma Cível manteve o entendimento. “O Estado responde objetivamente pela omissão de assegurar ao preso o respeito à integridade física e moral […], ainda que o falecimento do interno tenha se dado por agressão perpetrada por outro detento. Os agentes estatais deveriam tomar todas as medidas necessárias para proteger a pessoa posta sob a sua guarda que, em razão da segregação, não pode se defender.”

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