20.5 C
Brasília
sexta-feira, 19/12/2025

Justiça condena DF a pagar R$ 30 mil a filho de preso morto por colegas

Brasília
chuva fraca
20.5 ° C
22.3 °
20.5 °
94 %
2.6kmh
75 %
sex
22 °
sáb
23 °
dom
25 °
seg
25 °
ter
25 °

Em Brasília

Agressões ocorreram dentro do Centro de Detenção Provisória. Estado nega responsabilidade; decisão na 2ª instância foi unânime.

Fachada de anexo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)
Fachada de anexo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)

O Tribunal de Justiça condenou o governo do Distrito Federal a pagar R$ 30 mil e pensão mensal – de dois terços do salário mínimo – ao filho de um presidiário morto no Centro de Detenção Provisória. O homem foi agredido por outros detentos. A decisão foi unânime, e não cabe recurso no órgão.

De acordo com o filho da vítima, os agentes penitenciários nada fizeram para conter a violência. Para ele, houve falha do DF em proporcionar um ambiente seguro para presidiários.

O Estado se defendeu negando responsabilidade pela morte. Além disso, declarou que os agentes foram informados de que o presidiário teria caído da cama e estava desacordado, por isso chamaram o Samu, que constataram que ele não resistiu aos ferimentos. Por fim, o governo declarou que as circunstâncias da morte seguiam em apuração.

Na sentença de 1ª instância, a juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública condenou o pagamento da pensão até que o filho complete 25 anos. “Sempre que ocorre a morte de um interno há responsabilidade civil do réu, pois o preso, ainda que seja vítima de agressão praticada por outros presos, não tem condições de se defender e preservar a sua integridade física justamente porque está segregado. Assim, tem-se que neste caso a responsabilidade deve ser objetiva, fugindo à regra da simples omissão do Estado”, afirmou a magistrada.

Após recurso, a Turma Cível manteve o entendimento. “O Estado responde objetivamente pela omissão de assegurar ao preso o respeito à integridade física e moral […], ainda que o falecimento do interno tenha se dado por agressão perpetrada por outro detento. Os agentes estatais deveriam tomar todas as medidas necessárias para proteger a pessoa posta sob a sua guarda que, em razão da segregação, não pode se defender.”

Veja Também