Agressões ocorreram dentro do Centro de Detenção Provisória. Estado nega responsabilidade; decisão na 2ª instância foi unânime.
O Tribunal de Justiça condenou o governo do Distrito Federal a pagar R$ 30 mil e pensão mensal – de dois terços do salário mínimo – ao filho de um presidiário morto no Centro de Detenção Provisória. O homem foi agredido por outros detentos. A decisão foi unânime, e não cabe recurso no órgão.
O Estado se defendeu negando responsabilidade pela morte. Além disso, declarou que os agentes foram informados de que o presidiário teria caído da cama e estava desacordado, por isso chamaram o Samu, que constataram que ele não resistiu aos ferimentos. Por fim, o governo declarou que as circunstâncias da morte seguiam em apuração.
Na sentença de 1ª instância, a juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública condenou o pagamento da pensão até que o filho complete 25 anos. “Sempre que ocorre a morte de um interno há responsabilidade civil do réu, pois o preso, ainda que seja vítima de agressão praticada por outros presos, não tem condições de se defender e preservar a sua integridade física justamente porque está segregado. Assim, tem-se que neste caso a responsabilidade deve ser objetiva, fugindo à regra da simples omissão do Estado”, afirmou a magistrada.
Após recurso, a Turma Cível manteve o entendimento. “O Estado responde objetivamente pela omissão de assegurar ao preso o respeito à integridade física e moral […], ainda que o falecimento do interno tenha se dado por agressão perpetrada por outro detento. Os agentes estatais deveriam tomar todas as medidas necessárias para proteger a pessoa posta sob a sua guarda que, em razão da segregação, não pode se defender.”