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domingo, 28/09/2025




Justiça condena associação por descontos errados em benefício de idosa

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Uma mulher idosa do Distrito Federal ganhou na Justiça o direito de ser ressarcida por descontos feitos sem autorização em seu benefício previdenciário. A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) obrigou a associação Amar Brasil Clube de Benefícios a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais e a devolver em dobro os valores descontados.

A associação cobrava mensalmente R$ 32,55 da aposentada sob a justificativa de contribuição associativa. Porém, a idosa afirmou que nunca assinou nenhum contrato ou autorizou essas cobranças. Ela pediu que fosse declarado que não existe vínculo com a associação e solicitou reparação pelos prejuízos causados. A associação não apresentou defesa no processo.

Na primeira instância, a 2ª Vara Cível de Ceilândia já havia decidido que o contrato era nulo. Contudo, a idosa recorreu, defendendo que o problema ia além de um simples aborrecimento, configurando fraude e causando profundo impacto emocional.

Ao analisar de novo o caso, os desembargadores ressaltaram a vulnerabilidade da consumidora. A idosa, que é viúva e depende de pensão por morte, estava em posição desfavorável diante de uma associação organizada que descontava diretamente em sua folha de pagamento sem autorização.

O TJDFT aplicou a teoria do desvio produtivo, que reconhece o tempo e os transtornos que a pessoa sofre para resolver problemas causados por práticas abusivas. A decisão destacou que as partes não estavam em igualdade.

Embora o valor descontado pareça pequeno, comprometia a liberdade e a tranquilidade da aposentada. A decisão ressaltou que a associação abusou da situação vulnerável da idosa, retirando uma parte de seus proventos e invadindo sua tranquilidade e liberdade de negócio.

Além de pagar a indenização por danos morais, a associação terá que devolver os valores descontados, atualizados pelo IPCA e acrescidos de juros. O contrato foi considerado nulo pela Justiça.

Esta decisão reforça que descontos sem consentimento, especialmente em consumidores vulneráveis, devem ser combatidos rigorosamente.




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