Um tribunal da Vara Cível de Planaltina decidiu que o Banco Agibank foi responsável por descontos indevidos feitos no benefício de uma aposentada, após um golpe conhecido como “golpe da cesta básica”. O Judiciário declarou inválidos três contratos de empréstimo consignado e mandou devolver o dinheiro cobrado da cliente. Antes disso, uma medida urgente já havia parado os descontos.
A vítima foi abordada, entre os dias 7 e 11 de abril de 2025, por pessoas que diziam pertencer a uma ONG. Eles prometeram entregar alimentos e conseguiram fotografias dos documentos pessoais dela. Com estas informações, abriram uma conta bancária e fizeram empréstimos no nome da cliente, sem sua permissão.
O dinheiro liberado pelo banco foi transferido rapidamente a outras pessoas. Quando a aposentada viu os descontos em seu benefício, fez um boletim de ocorrência e procurou a Justiça. Ela queria que a fraude fosse reconhecida e que o dinheiro retirado fosse devolvido.
Falha do banco na concessão do crédito
O Agibank disse na defesa que tudo foi feito por meios eletrônicos regulares, usando senha pessoal e reconhecimento facial. A instituição bancária também afirmou que os contratos digitais eram válidos e pediu que a cliente devolvesse o dinheiro, como alternativa.
Mas a juíza considerou que se trata de relação de consumo e que o banco deve responder mesmo sem culpa direta. A sentença mostrou que os contratos foram feitos só por fotos, sem outras camadas de segurança. Para a magistrada, esse método simples facilitou o golpe. “O banco, por usar um processo tão simples e vulnerável a fraudes, assumiu os riscos dessa atividade e deve responder pelas falhas do serviço que oferece”.
Baseada na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, o Agibank foi condenado a devolver R$ 870,38 e R$ 868,02 já descontados, além de R$ 4.326,76 cobrados durante o processo. A decisão reforça que bancos devem ser responsabilizados por fraudes que acontecem em seus serviços.
