A Justiça do Distrito Federal determinou que não pode haver retirada das famílias da Comunidade da Fazendinha sem que antes sejam identificadas as pessoas que precisam de ajuda e sem que um lugar para elas morarem seja garantido. Essa decisão foi feita pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário.
O juiz responsável ressaltou que a retirada das pessoas de áreas protegidas não pode ser feita com violência ou sem respeitar os direitos básicos de quem vive ali, como o direito a uma casa e a uma vida digna. Ele acredita que é possível proteger o meio ambiente e, ao mesmo tempo, respeitar os direitos sociais, desde que o governo providencie um lugar adequado para essas famílias morarem.
A decisão também pede que o Distrito Federal crie um plano claro para as operações de remoção, que devem ser feitas de maneira humana. O uso da força só pode acontecer em casos onde haja resistência injustificada.
“O direito a uma casa é sempre importante e urgente. Não é justo que famílias fiquem sem lar, aumentando o número de pessoas em situação de rua”, disse o juiz na decisão.
Ele enfatizou que o objetivo não é dar propriedade para as famílias, mas sim garantir um lugar digno para morar durante a remoção. A decisão busca equilibrar a proteção do meio ambiente com os direitos das comunidades que vivem em áreas ocupadas irregularmente.
Essa decisão pode ser contestada por recurso.
Informações do TJDFT