A Defensoria Pública do Distrito Federal, através do Núcleo de Defesa do Consumidor, conseguiu uma liminar para proteger um consumidor que foi cobrado indevidamente após contratar serviços para revisar seu financiamento. A empresa cobrou por serviços que poderiam ser feitos gratuitamente pela internet, como a emissão de certidões judiciais, resultando em um prejuízo de R$ 43.587,50.
Em março de 2025, o consumidor assinou dois contratos com a empresa, pagando inicialmente R$ 3.525. Depois disso, ele passou a receber várias cobranças por mensagens e ligações sobre custos processuais e taxas de audiências que não foram autorizadas.
A empresa também prometeu que o consumidor receberia aproximadamente R$ 227 mil no final do processo e disse falsamente que estava negociando acordos com bancos.
A Justiça observou que o valor cobrado posteriormente foi cerca de 12 vezes maior do que o valor dos contratos iniciais. Destacou também a falta de transparência e ausência de autorização prévia para essas cobranças, o que vai contra o Código de Defesa do Consumidor.
Para garantir que o consumidor seja ressarcido, a Justiça ordenou o bloqueio dos bens da empresa até o valor de R$ 43.587,50.
Antonio Carlos Cintra, coordenador do Nudecon, explicou que a empresa tem várias reclamações semelhantes e aconselhou os consumidores a não confiarem em promessas de ganhos altos ou pressão para pagamentos imediatos.
“Toda despesa extra precisa ser explicada claramente e, quando necessário, estar prevista no contrato. Usar termos jurídicos ou financeiros não garante que a cobrança seja legítima”, disse Cintra.
