A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal decidiu parar a abertura e o funcionamento de um albergue em Vicente Pires, localizado no Trecho 3, Quadra 9, Conjunto 1, Lote 2. A suspensão vale até que sejam apresentados os documentos necessários e as garantias de segurança. Essa decisão veio de uma ação civil pública feita pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região contra a Associação Beneficente Cristã Mãos Solidárias Sol Nascente e outros envolvidos.
A comunidade local entregou um abaixo-assinado e vídeos mostrando que não concordam com o albergue naquela área. Um dos vídeos tem o administrador regional de Vicente Pires confirmando que o local não tem alvará de funcionamento. Para o juiz que cuidou do caso, esse documento é muito importante porque mostra se o estabelecimento é seguro e adequado para estar numa área urbana.
O juiz também destacou que a falta de licença traz dúvidas sobre o uso correto e seguro da propriedade, aplicando o princípio da precaução para garantir a segurança de todos. Além disso, apontou que a população local aparentemente não foi consultada sobre a escolha do lugar, o que é contrário à Constituição, que garante participação da sociedade nas decisões sobre o desenvolvimento da cidade.
A medida foi tomada para proteger a segurança e o bem-estar tanto das pessoas que poderiam usar o albergue quanto da comunidade próxima, evitando riscos de danos urbanos. A decisão pode ser contestada por meio de recurso.
Informações do TJDFT