São Paulo, 14 – A Justiça de Cuiabá decidiu bloquear 10% da aposentadoria de dois policiais civis, Dorothy Rodrigues da Luz e Sivaldo Aparecido Ribeiro, que foram condenados por pedir propina de R$ 200 de uma contadora e seu namorado. Esse valor será usado para pagar dívidas de indenização de R$ 150 mil e R$ 155 mil, respectivamente.
O caso aconteceu em 2013, quando a contadora sofreu um acidente de moto ao bater na traseira de um carro. No hospital, os policiais abordaram o casal e disseram que poderiam apreender a carteira de motorista dela. Eles ofereceram resolver o problema por R$ 200 em propina.
Antes de pagar, o casal procurou a Corregedoria da Polícia Civil de Mato Grosso e foi orientado a fotografar as notas que entregariam aos policiais para que eles fossem presos em flagrante. Foi assim que Dorothy Luz e Sivaldo Ribeiro foram presos aceitando o dinheiro falso.
O Ministério Público de Mato Grosso processou os policiais por improbidade administrativa. Na primeira decisão, foram afastados dos cargos, multados, proibidos de contratar com o governo por 10 anos e tiveram seus direitos políticos suspensos.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso modificou parte da sentença, permitindo que Dorothy Rodrigues da Luz mantivesse a aposentadoria e Sivaldo de Souza seguisse na função pública (na época ele ainda estava ativo). Mas manteve a multa de R$ 230 mil.
Como não pagaram a dívida, o juiz Bruno D’Oliveira Marques da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, em setembro de 2024, determinou o bloqueio dos bens deles, aposentados, até que paguem os R$ 300 mil de indenização.
Defesa
A defesa dos policiais sugeriu que a dívida fosse paga retirando uma parte das aposentadorias mensalmente.
O juiz avaliou que, embora salários e aposentadorias geralmente não possam ser bloqueados, é permitido reter até 30% para pagar dívidas, desde que isso não prejudique a subsistência da família. Ele destacou que a lei permite essa exceção para garantir cumprimento da decisão, preservando a dignidade do devedor.
O juiz considerou que a proposta do Ministério Público de bloquear 30% das aposentadorias era pesada demais, já que os policiais têm muitas despesas, como empréstimos e gastos médicos.
Assim, optou por bloquear 10% do valor líquido das aposentadorias de cada um, respeitando os princípios da dignidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Assim, serão retidos 10% da aposentadoria líquida de Sivaldo Ribeiro e Dorothy Rodrigues da Luz até que a dívida seja totalmente paga.
Estadão Conteúdo
