UNO LUCCA
FOLHAPRESS
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) permitiu que uma adolescente trans comece o tratamento de bloqueio hormonal da puberdade. Essa decisão vai contra uma regra do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, desde 2025, proíbe que médicos prescrevam esse tratamento para menores de 18 anos em casos de transição de gênero.
A jovem, de 13 anos, é acompanhada desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, um centro de referência nacional para atendimento de pessoas com disforia de gênero.
O bloqueio hormonal atua interrompendo temporariamente o desenvolvimento das características sexuais secundárias e é usado há muitos anos em outras condições médicas, como a puberdade precoce.
A adolescente só não iniciou o tratamento antes porque não apresentava os sinais físicos necessários. Quando atingiu o estágio indicado pelos especialistas, a nova norma do CFM já estava vigente.
O desembargador federal Roger Raupp Rios, ao analisar o caso, entendeu que a regra do CFM não pode ser aplicada automaticamente quando há indicação médica personalizada, acompanhamento especializado prolongado e risco real para a saúde do paciente.
Ela é acompanhada há cinco anos por uma equipe multidisciplinar e participa de um protocolo de pesquisa coordenado por especialistas em endocrinologia pediátrica, com consultas regulares, exames laboratoriais e monitoramento da densidade óssea para avaliar os efeitos do tratamento.
Até 2025, o próprio CFM permitia o uso de bloqueadores hormonais em adolescentes que já tivessem começado a puberdade, desde que acompanhados por especialistas e seguindo protocolos clínicos específicos.
Depois, o conselho revisou a literatura científica e passou a apontar dúvidas sobre os benefícios a longo prazo do tratamento e possíveis riscos para a saúde óssea, desenvolvimento sexual e fertilidade.
Essa mudança gerou uma controvérsia que ultrapassou o debate médico, envolvendo organizações defensoras dos direitos da população trans e especialistas contra as restrições, que afirmam que a medida limita o acesso a tratamentos adequados e pode aumentar o sofrimento psicológico de adolescentes com disforia de gênero. O tema foi levado à Justiça, chegando ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O CFM defende que as mudanças foram adotadas com base no princípio da precaução, diante das incertezas científicas sobre os efeitos do tratamento em menores.
Na decisão, o desembargador também disse que o conselho admite não ter conclusões definitivas sobre os benefícios e prejuízos do uso dos bloqueadores da puberdade.
Outro ponto levado em conta foi o impacto psicológico do tratamento. A adolescente enfrenta sofrimento intenso diante das mudanças corporais causadas pela puberdade e teme desenvolver características sexuais masculinas.
Segundo o magistrado, o risco de piora do sofrimento psicológico, junto à exposição à discriminação e ao bullying, deve ser considerado na avaliação dos riscos. “Esses riscos não podem ser vistos como menores do que os possíveis riscos físicos do procedimento”, escreveu.
Ele também destacou que estudos indicam que o bloqueio hormonal é reversível após a suspensão do tratamento, um fator que influenciou sua decisão.
