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quarta-feira, 16/07/2025

Justiça aumenta indenização para professor ofendido por alunos em grupo de WhatsApp

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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou a indenização de R$ 12 mil para R$ 20 mil que um grupo de estudantes universitários precisa pagar a um professor que foi alvo de insultos e ameaças em um grupo privado do WhatsApp. A decisão foi tomada por unanimidade.

O problema começou em dezembro de 2022, depois que as notas finais de um semestre foram divulgadas. Estudantes de uma universidade criaram um grupo no WhatsApp para enviar mensagens ofensivas, falsas e ameaçadoras contra o professor. Eles usaram palavras como “professor mongoloide” e frases como “tomara que não tenha mais aula com esse p(…) no c(…)”. Também fizeram ameaças, como “quebrar o carro dele”, “sujar o CPF dele” e “vazar o endereço dele na Deep Web”. Comentários ruins sobre a vida pessoal do professor também foram compartilhados entre eles.

Por causa dessas mensagens, o professor foi demitido da instituição. Diante disso, ele entrou com um processo pedindo uma indenização de R$ 60 mil. Na primeira decisão, a 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Gama considerou que os estudantes agiram de forma errada e decidiu que eles pagassem R$ 12 mil de indenização.

Tanto o professor quanto os estudantes recorreram da decisão. O professor achava o valor baixo, considerando os prejuízos sofridos; os estudantes alegaram que não causaram dano moral, dizendo que as mensagens foram trocadas em um grupo privado.

Ao analisar os recursos, o TJDFT rejeitou o argumento dos estudantes e afirmou que, mesmo em grupos privados, as mensagens podem ter grande repercussão. O relator destacou que esse tipo de comportamento não é liberdade de expressão e deve ser punido com seriedade pelo Judiciário. “Esse tipo de desrespeito, que não pode ser confundido com a livre manifestação do pensamento, precisa ser tratado com firmeza pelo Poder Judiciário”, disse.

A turma usou um método recomendado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para calcular o valor da indenização, considerando o dano causado e as circunstâncias do caso. Foi levado em conta o prejuízo à honra do professor, a demissão que ele sofreu e a situação financeira dos estudantes, que têm direito à Justiça gratuita.

Assim, foi definido o novo valor de R$ 20 mil, que deve ser pago em conjunto pelos estudantes, para compensar o dano e servir de exemplo para evitar casos parecidos no futuro.

Com informações do TJDFT

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