A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) conseguiu, nesta terça-feira (12/8), a suspensão da Decisão nº 1894/2025 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que havia alterado uma cláusula de restrição no concurso da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).
Essa cláusula limitava o número de participantes que poderiam avançar para as etapas posteriores do concurso. O pedido foi aceito pela 3ª Vara da Fazenda Pública.
A determinação do TCDF dizia respeito à convocação dos candidatos para as vagas disponíveis ao cargo de enfermeiro da família e comunidade que ficaram classificados depois da 600ª posição.
Esses concorrentes foram considerados eliminados de acordo com o item 12.2.3 do Edital nº 08/2018 do referido concurso.
O edital estabelecia que apenas os candidatos classificados na prova objetiva e posicionados até a 600ª colocação, incluindo aqueles empatados na última colocação, teriam seus títulos avaliados.
Dessa maneira, a cláusula de restrição impedia que os classificados após esse limite seguissem no processo seletivo.
Na ação da Prosus, enfatizou-se que a cláusula de restrição é um instrumento que realiza o princípio da eficiência, otimizando o uso do tempo e dos recursos financeiros e humanos, ao limitar a quantidade de candidatos cujas provas discursivas serão avaliadas pela banca examinadora.