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sexta-feira, 22/11/2024
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Justiça anula confinamento parcial de Madri por afetar ‘liberdades fundamentais’

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As disposições da pasta atingem 4,5 milhões de pessoas, autorizadas a saírem de sua localidade apenas para trabalhar, ou estudar, ir ao médico e cuidar de pessoas dependentes

(crédito: Gabriel BOUYS / AFP)

O Tribunal Superior de Justiça de Madri rejeitou, nesta quinta-feira (8), o confinamento parcial imposto na capital espanhola e em alguns municípios próximos desde a última sexta (2) para frear a propagação do coronavírus, por considerar que afeta os “direitos e liberdades fundamentais”.

Em um comunicado, o tribunal “revogou, por ver afetados os direitos e as liberdades fundamentais, a ratificação das medidas acordadas” pelo Ministério espanhol da Saúde.

As disposições da pasta atingem 4,5 milhões de pessoas, autorizadas a saírem de sua localidade apenas para trabalhar, ou estudar, ir ao médico e cuidar de pessoas dependentes.

A região de Madri registra cerca de 700 casos a cada 100.000 habitantes, em comparação com 300 casos em 100.000 no restante do país.

O confinamento parcial da população foi aplicado após uma intensa disputa entre as autoridades do governo central, de esquerda, e os dirigentes da comunidade madrilena, de tendência conservadora, contrários a estas restrições, principalmente por suas consequências econômicas.

As autoridades regionais apresentaram este recurso, argumentando que as medidas decretadas pelo governo central não tinham “validade jurídica”.

Em sua decisão desta quinta-feira, o tribunal conclui que a lei que protege estas medidas não permite limitar os direitos fundamentais da população.

“Os direitos fundamentais que a Constituição atribui aos cidadãos não podem ser afetados por qualquer interferência não autorizada do Estado por parte de seus representantes por meio de um dispositivo com força de lei”, diz a decisão do tribunal.

A corte reconhece, porém, que está “ciente da gravidade da crise sanitária sem precedentes” sofrida pelo país e da “necessidade de se adotar medidas imediatas e eficazes (…) para proteger a saúde dos cidadãos e para conter a propagação da doença (…), entre as quais caberia incluir medidas restritivas de direitos fundamentais de maior, ou menor, alcance”.

A Espanha registrou 800.000 casos e 32.000 mortes por coronavírus até agora e é, proporcionalmente à sua população, um dos países mais afetados da Europa.

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