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segunda-feira, 02/06/2025

Justiça: AGU defende no STF a aplicação da Lei de Segurança Nacional

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O uso da Lei de Segurança Nacional ganhou destaque durante a gestão de Mendonça no Ministério da Justiça, levando o procurador-geral da República Augusto Aras a informar que instaurou uma apuração preliminar contra o ministro por acionar o dispositivo contra críticos do governo Bolsonaro

Em posicionamento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a validade da Lei de Segurança Nacional. Disse ainda que o dispositivo não permite ao ministro da Justiça e Segurança Pública interferir em investigações conduzidas pela Polícia Federal. Para a AGU, o chefe da pasta pode apenas requisitar procedimentos da PF, mas não tem a possibilidade de acompanhar ou tomar decisões em inquéritos.

A manifestação foi enviada no fim de semana nos autos do habeas corpus coletivo da Defensoria Pública da União contra o uso da Lei de Segurança Nacional em investigações sobre críticas ao governo Bolsonaro. A ação foi movida na esteira de casos como o do advogado Marcelo Feller, alvo de investigação por ordem do então ministro da Justiça, André Mendonça, com base no dispositivo.

“Não são atribuições do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública o acompanhamento e a tomada de decisões no bojo de inquéritos sob responsabilidade da Polícia Federal, órgão que poderá disponibilizar elementos outros, atinentes à fase investigativa”, defendeu a AGU.

O uso da Lei de Segurança Nacional ganhou destaque durante a gestão de Mendonça no Ministério da Justiça, levando o procurador-geral da República Augusto Aras a informar na sexta-feira, 16, que instaurou uma apuração preliminar contra o ministro por acionar o dispositivo contra críticos do governo Bolsonaro.

Atual AGU, Mendonça é um dos nomes cotados para eventual vaga no Supremo Tribunal Federal que será aberta em julho com a aposentadoria compulsória do decano Marco Aurélio Mello. No entanto, o uso da Lei de Segurança Nacional contra críticos provocou desgastes à imagem do ministro entre integrantes da Corte.

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