BRUNO LUCCA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu absolver um homem acusado de estupro de vulnerável, mesmo reconhecendo que o Código Penal criminaliza atos sexuais com menores de 14 anos. A corte entendeu que o caso envolvia uma “formação familiar” e que aplicar a lei sem considerar o contexto seria injusto.
O julgamento aconteceu no dia 11 de fevereiro, presidido pelo desembargador Magid Nauef Láuar. O acusado havia sido condenado na primeira instância por manter relação sexual com uma menina de 12 anos, com quem conviveu como casal e teve uma filha.
A defesa argumentou que, mesmo que o ato se encaixe no crime de estupro de vulnerável, na prática o relacionamento era consensual e, portanto, não configurava crime materialmente.
Durante a análise, o tribunal confirmou que houve ato sexual com menor de 14 anos, o que é tipificado como estupro, mas ressaltou que a situação exigia uma avaliação mais aprofundada antes de punir.
Os magistrados usaram uma técnica jurídica chamada “distinguishing” para, de forma excepcional, afastar a aplicação automática da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que geralmente condena esse tipo de relação e classifica como violência.
A tese adotada pela corte mineira afirmava que a presunção de violência poderia ser afastada se fosse comprovado que a relação foi consensual, estável, apoiada pela família e resultou em uma formação familiar, não havendo sinais de coação, domínio ou exploração da vítima.
No voto, o relator afirmou que houve o fortalecimento, após os fatos, de um vínculo afetivo e familiar, que gerou descendência, e destacou a clara manifestação de vontade da vítima, já capaz legalmente, como elementos centrais para diferenciar o caso.
Ele ressaltou que a vítima, ao atingir a maioridade, lutou para manter o acusado presente em sua vida e na vida dos filhos.
Com base nisso, o colegiado concluiu que não houve dano significativo à dignidade sexual da vítima e que aplicar a norma penal seria inadequado e desnecessário, absolvendo o réu.
A mãe da adolescente, que também foi denunciada por omissão, foi absolvida, visto que, sem a tipicidade da conduta principal, a acusação contra ela perdeu fundamento.
Houve divergência no julgamento. A desembargadora Kárin Emmerich discordou da absolvição e criticou os argumentos, afirmando que eles refletem padrões patriarcais e sexistas, além de focar na vítima e seu consentimento.
Ela explicou que a política criminal brasileira hoje protege rigidamente crianças e adolescentes contra a iniciação sexual precoce por adultos, considerando menores de 14 anos juridicamente imaturos que precisam de proteção absoluta.
A decisão gerou críticas unidas de políticos de direita e esquerda, especialmente em Minas Gerais.
O deputado federal Nikolas Ferreira classificou a decisão como inadequada, enquanto a deputada federal Duda Salabert declarou que relativizar o estupro de crianças é inaceitável e informou que denunciará o Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
O acórdão do julgamento estava disponível no site do tribunal até o dia 19 de maio, mas após repercussão negativa, foi tornado secreto.

