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quarta-feira, 16/07/2025

Justiça absolve ex-prefeito de Vinhedo em caso do cartel da merenda

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A Justiça Federal declarou que Jaime César da Cruz, ex-prefeito de Vinhedo, não teve envolvimento em um esquema de cartel que afetava a merenda escolar entre 2011 e 2013. Ele foi acusado injustamente de participar de desvios de dinheiro público relacionados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Os processos foram concluídos em 2025, após quase uma década. A Justiça confirmou que não houve fraude, prejuízo ou intenção de prejudicar o dinheiro público por parte de Jaime.

Jaime César da Cruz afirmou estar tranquilo durante todo o processo, agindo sempre com honestidade e responsabilidade. Ele destacou que a decisão judicial confirma sua postura correta enquanto esteve na administração pública.

Formado em Filosofia, Jaime foi prefeito até 2020, tendo sido reeleito anteriormente. Atualmente, ele atua como secretário-adjunto de Educação no município de Monte Mor.

Na época dos fatos, Jaime era secretário municipal de Educação e vice-prefeito de Vinhedo. A acusação afirmava que ele participava de um esquema de fraudes e superfaturamento na compra de alimentos para a merenda escolar.

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou o caso e considerou que não houve superfaturamento ou fraude, validando os contratos feitos pela prefeitura.

O juiz responsável enfatizou que não houve crime nas ações atribuídas ao ex-prefeito, e que os processos por improbidade administrativa foram julgados improcedentes, pois não houve dolo, enriquecimento ilícito ou dano ao patrimônio público.

A defesa ressaltou que a absolvição é definitiva, sem possibilidade de recurso, baseada em provas técnicas que foram revisadas por órgãos de controle.

O processo começou com uma auditoria da Controladoria-Geral da União e uma denúncia enviada ao Ministério Público Federal em 2013, que apontava um esquema que durou três anos e causou um suposto prejuízo de quase R$ 9 milhões.

Além de Jaime, outras 19 pessoas foram acusadas, incluindo empresários. Porém, a Justiça concluiu que não houve dolo nem prejuízos aos cofres públicos.

Jaime destacou que as decisões deixaram claro que não houve fraude, conluio ou danos aos recursos públicos, e que os contratos foram realizados legalmente e aprovados pelo TCU.

O juiz também afirmou que as divergências na interpretação das normas não caracterizam improbidade, e que os responsáveis seguiram pareceres jurídicos presentes no processo.

Flávio Henrique Costa Pereira, advogado de Jaime, afirmou que as acusações eram infundadas e que a absolvição devolve a honra ao ex-prefeito. Ele mencionou que não planejam buscar indenização contra a União, pois entendem que o Ministério Público agiu dentro dos seus direitos, embora sem a investigação adequada.

Em resumo, a Justiça considerou que não havia provas suficientes para demonstrar qualquer comportamento doloso ou irregular por parte de Jaime César da Cruz e demais acusados no processo.

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