Citado na quarta-feira (10/9) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux ao discordar da análise da denúncia de tentativa de golpe de Estado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o jurista Luigi Ferrajoli destacou na semana anterior o julgamento realizado na Suprema Corte. Em entrevista ao Metrópoles, o italiano, conhecido como “pai do garantismo”, descreveu o processo como “um exemplo de grande civilidade e defesa do Estado de Direito contra a tentativa de golpe”.
Em seu voto, Fux utilizou Ferrajoli para apresentar a tese garantista, buscando reduzir a punição dos possíveis condenados. O ministro apontou cerceamento de defesa através do uso excessivo de documentos, que foram adicionados ao processo em quantidade exagerada, tornando inviável sua análise completa antes do julgamento. Além disso, defendeu que o STF não tem competência para julgar o caso de Bolsonaro e pediu a nulidade da ação.
Durante visita a Brasília para divulgar seu novo livro, Luigi Ferrajoli ressaltou que o julgamento simboliza “a vitória do Direito sobre a força” e comparou com os Estados Unidos, onde o ataque ao Capitólio não gerou punições. “É paradoxal que na democracia mais antiga do mundo essa tentativa de reversão seja tolerada. Isso valoriza ainda mais a resposta do Brasil, que protege a legalidade e a democracia”, frisou o jurista.
Na entrevista, o jurista italiano criticou a ideia de anistia para os condenados pela tentativa de golpe. Ele afirmou que essa proposta não é compatível com o pensamento garantista, onde o perdão não tem espaço porque a postura punitiva já é mínima. Segundo ele, “é uma questão política, mas é necessário aplicar sanções conforme a lei para reagir à ilegitimidade da tentativa de golpe”.
Ele complementou: “No Direito, devemos considerar a anistia e a graça como geralmente inadmissíveis. Infelizmente, em tempos de rigor punitivo, isso é difícil de ser combatido. Não estou falando do processo de Bolsonaro. Em um Direito Penal garantista, que é um direito penal mínimo, as penas são leves e servem para repressão de atos realmente graves. Outras infrações são administrativas, e a anistia não deveria existir. É importante evitar que o Direito Penal tenha uma função vingativa ou reproduza a violência do crime. Isso significa que, segundo o pensamento garantista, não deve haver espaço para a anistia.”