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terça-feira, 18/11/2025




Julgamento STF: penas para os jovens envolvidos em trama golpista

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na terça-feira (18/11) nove dos dez acusados no núcleo 3 da trama golpista, incluindo os chamados “kids pretos”. Por unanimidade, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino acolheram parcialmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República que imputava crimes relacionados ao planejamento de atos violentos de uma organização criminosa com objetivo golpista, incluindo assassinato de autoridades.

Sete dos réus foram condenados por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. São eles:

  • Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército;
  • Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército;
  • Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército;
  • Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército;
  • Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal.

Márcio Nunes de Resende Jr., coronel do Exército, e Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel do Exército, tiveram suas acusações reajustadas para crimes menos graves: associação criminosa e incitação à animosidade pública entre as Forças Armadas contra os Poderes constituídos.

De forma inédita, nesta análise relacionada a tentativas de golpe de Estado no Brasil, a Turma absolveu por unanimidade o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira devido à ausência de provas suficientes e falta de confirmação das informações fornecidas pelo colaborador Mauro Cid.

O grupo de acusados totaliza dez pessoas, com as seguintes penas aplicadas:

  • Tenente-coronel Hélio Ferreira Lima: 24 anos, com 21 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 2 anos e 6 meses em detenção, além de multa de 120 salários mínimos.
  • Tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira: 21 anos, começando em regime fechado, com 18 anos e 6 meses de reclusão mais 2 anos e 6 meses em detenção, e multa correspondente.
  • Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo: 21 anos, similar regime e multa ao anterior.
  • Policial federal Wladimir Soares: 21 anos, nos mesmos termos anteriores.
  • Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: 17 anos, iniciando em regime fechado, com 15 anos de reclusão e 2 anos em detenção, mais multa.
  • Coronel Bernardo Romão Corrêa Netto: 17 anos, seguindo mesmas condições do anterior.
  • Coronel Fabrício Moreira de Bastos: 16 anos, com 14 anos em reclusão em regime fechado e 2 de detenção, com multa.
  • Coronel Márcio Nunes de Resende Júnior: 3 anos e 5 meses em regime aberto, sem multa.
  • Tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior: 1 ano e 11 meses em regime aberto, sem multa.

O julgamento finalizado em 18 de novembro eliminou a necessidade de sessões adicionais. Até agora, 24 indivíduos foram condenados nos três núcleos já julgados pelo STF neste processo, com penas que variam de 1 ano e 11 meses até mais de 27 anos. Ainda resta o julgamento do núcleo 2, que inclui seis acusados, com sessão marcada para 9, 10, 16 e 17 de dezembro pelo ministro Flávio Dino.

Este núcleo é apontado pela Procuradoria-Geral da República como responsável por preparar a chamada “minuta do golpe” e coordenar ações de vigilância e ataques violentos contra autoridades públicas, além de organizar esforços da Polícia Rodoviária Federal para dificultar o voto de eleitores do Nordeste nas eleições de 2022.




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