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sábado, 21/03/2026




Juízes com aposentadoria forçada ganham cerca de R$ 54 mil

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Em Brasília

FELIPE GUTIERREZ
FOLHAPRESS

Juízes que foram obrigados a se aposentar pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebem, em média, R$ 54.441 por mês, segundo dados do próprio órgão.

Esse valor foi calculado analisando 32 casos de juízes punidos com aposentadoria compulsória. O CNJ informou que aplicou 126 dessas punições, mas alguns juízes receberam a pena mais de uma vez.

Com 95% de confiança, a média salarial dos punidos varia entre R$ 44.844 e R$ 64.037.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que essa aposentadoria compulsória, que mantém o pagamento, não deve mais ser usada como punição para juízes. Para infrações graves, a punição correta é perder o cargo.

Flávio Dino explicou que, após a reforma da Previdência em 2019, não há base para aplicar aposentadoria como castigo.

Se essa decisão for adotada em outros casos, os pagamentos para juízes punidos no futuro podem ser suspensos.

Os valores pagos variam porque os juízes entraram na carreira com regras diferentes e seus benefícios são calculados pelo tempo de contribuição.

Atualmente, o CNJ analisa 52 processos disciplinares e 39 recursos contra decisões dos tribunais, mas ainda não se sabe quantos resultarão em punição.

Perda da aposentadoria

Nesta semana, Flávio Dino analisou o recurso de um juiz do Rio de Janeiro que contestava a aposentadoria forçada.

O ministro entendeu que, apesar de o juiz ter cometido uma infração, a pena de aposentadoria compulsória é inconstitucional.

Ele disse que é estranho que um direito, como a aposentadoria, seja usado para punir alguém.

Flávio Dino enviou o caso para a Advocacia-Geral da União (AGU), que decidirá se entra com ação judicial contra o juiz.

Se o juiz for condenado pela Justiça, ele perde o direito à aposentadoria especial do cargo, explicou a especialista Vera Monteiro, professora da FGV Direito e sócia do escritório Sundfeld Advogados.

Vera Monteiro acredita que as 126 punições já aplicadas dificilmente serão revistas, mas casos depois da reforma de 2019 podem resultar na demissão do magistrado. A tendência é que processos atuais e futuros tenham esse destino.

A dificuldade para demitir juízes pela via administrativa está na interpretação da Lei Orgânica da Magistratura. Atualmente, a punição máxima pelo CNJ é a aposentadoria compulsória, enquanto a demissão exige condenação judicial por crime comum — aspecto que a decisão do ministro pode mudar.

Essa decisão vale para um caso específico e não é aplicável a todos automaticamente, destacou Vera Monteiro.

Para o professor Carlos Horbach, do Departamento de Direito do Estado da USP, a decisão teve duas consequências principais: houve violação do processo legal no caso analisado, anulando a punição do CNJ, e indica que não se pode mais aplicar a aposentadoria compulsória como punição.

Ele afirmou que, se essa nova orientação for mantida, a punição máxima será a perda do cargo, o que também implica perder a aposentadoria.




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