Decisão vale enquanto estiver em vigor a bandeira preta no decreto do Distanciamento Controlado. Aulas de ensino infantil e dos 1º e 2º anos do ensino fundamental estavam autorizadas no estado.
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre suspendeu a retomada das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida na noites deste domingo (28) pela juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman.
A suspensão vale enquanto estiver em vigor a bandeira preta, no decreto de Distanciamento Controlado. No sistema do governo estadual, as aulas de educação infantil e dos 1º e 2º anos do ensino fundamental poderiam ocorrer em modo presencial mesmo com o risco altíssimo de disseminação do coronavírus.
O governo do RS afirmou, nesta segunda-feira (1), que vai recorrer da decisão e que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) está trabalhando no recurso.
Na avaliação da magistrada, a postura do Executivo estadual é contraditória.
“Contraditoriamente, no pior período da pandemia no Estado, o Poder Público pretende a reabertura das escolas para as aulas presencias para a educação infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental”, disse.
No pedido de antecipação de tutela, a juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman ainda citou o agravamento da pandemia no RS, mencionando a ocupação de leitos e o aumento no número de casos de Covid-19.
“Os números são completamente alarmantes e a previsão dos profissionais de saúde não é de diminuição dos contaminados em um futuro próximo, mas o agravamento desses números por todo o Estado”, escreveu.
O processo foi movido pelo CPERS Sindicato, que representa os professores da rede pública estadual, e pela Associação Mães e Pais pela Democracia contra o governo do estado.
Na sexta-feira, o Tribunal de Justiça já havia impedido a retomada de aulas presenciais na rede municipal de Porto Alegre, após recurso da prefeitura da Capital solicitando pela reabertura das escolas.