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domingo, 30/11/2025

Juíza pede revisão de reunião suspeita e quer cancelar acusação

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A desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), solicitou a anulação da denúncia que resultou na abertura de um processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra ela, envolvendo acusações de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), é parte da Operação Faroeste, que investiga venda de sentenças e já levou ao afastamento de cinco desembargadores do Tribunal da Bahia.

Sandra Inês é acusada de ter aceitado uma proposta de propina de R$ 4 milhões para beneficiar uma empresa agropecuária em pelo menos três decisões judiciais. Segundo a denúncia, ela recebeu de fato R$ 2,4 milhões entre 2018 e 2020.

A desembargadora foi aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pela fiscalização do Poder Judiciário, e está proibida de exercer a magistratura.

Gravações contestadas

A defesa solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da denúncia e, consequentemente, de todo o processo criminal, além do retorno dos autos à PGR. O processo está em fase de instrução no STJ, que permite a oitiva de testemunhas e produção de novas provas.

O advogado Oberdan Costa, representante da desembargadora, afirma não ter acesso à transcrição completa dos diálogos incluídos na denúncia, e que agora a Polícia Federal sustenta que as gravações pedidas simplesmente não existem.

A denúncia faz referência a uma reunião monitorada entre os advogados Vasco Rusciolelli Azevedo, filho da desembargadora, e Júlio César Cavalcanti Ferreira, ex-assessor do Tribunal de Justiça da Bahia, no dia 27 de janeiro de 2020. Júlio César firmou delação premiada. Segundo a PGR, durante esse encontro discutiram a venda de decisões para a agropecuária Bom Jesus.

Há dois anos a defesa insiste em obter a íntegra das gravações dessa reunião, acreditando que tenham sido captadas por uma escuta ambiental. Alegam que não podem preparar sua defesa com fragmentos selecionados unilateralmente e apresentados de forma parcial pela acusação.

A Polícia Federal inicialmente entregou um HD contendo quase 5 milhões de arquivos, mas as defesas requerem acesso às gravações específicas da reunião, o que não conseguiram analisar em tempo hábil dentro do prazo para resposta no processo.

O ministro Og Fernandes, relator do caso no STJ, declarou que não existe arquivo de mídia que comprove o encontro entre Vasco e Júlio César na data mencionada, além do testemunho do delegado responsável pela ação controlada.

Segundo o ministro, apesar da autorização para uso de meios técnicos para registrar o encontro, os relatórios apenas descrevem o evento, e a denúncia não faz menção a gravações que comprovem o fato, portanto não há mídias que comprovem tal reunião.

O caso foi encaminhado ao STF na última sexta-feira, sob relatoria do ministro Edson Fachin. A defesa argumenta que, sem essas gravações, não há sequer prova de que o encontro ocorreu.

Em seu pedido de habeas corpus ao STF, a defesa destaca que, após mais de um ano e um mês tentando localizar um arquivo de mídia negado em duas instâncias sob justificativa de desídia da defesa, o ministro relator simplesmente anunciou que ele não existe e nunca existiu.

Os advogados afirmam ainda haver divergência entre os delegados responsáveis pela investigação quanto ao fato da reunião, apresentando diferentes relatórios sobre a existência do encontro e a ocorrência de gravações relacionadas a supostos pagamentos ilícitos.

Delação e prisão

A desembargadora chegou a ser presa preventivamente após a Polícia Federal flagrar a entrega de R$ 250 mil em seu apartamento. Durante a investigação, fechou um acordo de colaboração premiada, sendo a primeira desembargadora a celebrar delação no Brasil. O acordo cita 68 pessoas, incluindo magistrados, advogados, empresários e políticos.

Entretanto, o acordo de delação foi cancelado pelo STJ em novembro, sob alegação do ministro Og Fernandes de que a desembargadora não colaborou adequadamente, apresentando resistência injustificada aos compromissos assumidos, o que a defesa nega.

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