Em despacho assinado na noite deste domingo, 18, o magistrado apontou que ‘abundam e são manifestas as ilegalidades’ contidas na decisão da Corte de Contas
O juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o acórdão do Tribunal de Contas da União que condenou o ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-chefe da extinta Operação Lava Jato e hoje candidato a deputado federal, a devolver R$ 2,8 milhões gastos pela força-tarefa com passagens aéreas e diárias.
Em despacho assinado na noite deste domingo, 18, o magistrado apontou que ‘abundam e são manifestas as ilegalidades’ contidas na decisão da Corte de Contas.
A decisão foi dada no bojo de uma ação anulatória movida por Deltan contra o acórdão do TCU. O julgamento que condenou Deltan se deu no dia 9 de agosto, sendo que o ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná João Vicente Beraldo Romão também atingido pela sentença da Corte de Contas. No início do mês, os ministros da 2.ª Câmara Ordinária mantiveram o entendimento e rejeitaram recursos dos ex-procuradores.
Ao suspender a condenação, Gonçalves sustentou que não estava ‘se imiscuindo em atribuições alheias ou violando a ordem pública ao afastar evidentes nulidades no processo instaurado pelo TCU’. O magistrado elencou e detalhou as manifestas ilegalidades’ que a corte de Contas teria cometido no processo contra o ex-procurador, a começar por ‘falhas na motivação do acórdão condenatório’.
A indicação se dá em razão da avaliação do juiz no sentido de que Bruno Dantas ‘desconsiderou’ recomendações da área técnica do TCU e do Ministério Público que atua junto à Corte de Contas, além de ‘desprezar’ parte das assertivas antes feitas pelos denunciados durante o curso do processo de tomadas de conta especial.
Segundo Gonçalves, o montante que Deltan foi condenado a ressarcir aos cofres públicos, proposto pelo ministro relator Bruno Dantas, ‘é uma estimativa mal feita dos valores que poderiam ser economizados’ caso a extinta força-tarefa da Lava Jato tivesse adotado um outro modelo de gestão.
A avaliação do TCU ao condenar o ex-chefe da Lava Jato foi a de que o modelo da Operação ‘viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo’, ponderando que outras opções de gestão, como a realização de remoções, teria implicado em um gasto menor pelo erário.
Na avaliação do juiz da 6ª Vara Federal de Curitiba, ‘em flagrante omissão’, o ministro Bruno Dantas ‘não cogitou fazer ajustes em seus cálculos para verificar o impacto que custos extras significativos teriam sobre a economicidade do modelo de remoções’. Segundo o magistrado, o ‘ministro nem refutou tais custos, preferindo recorrer a argumentos genéricos, abstratos e prolixos’.