LUCCAS LUCENA
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O magistrado Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), admitiu à Polícia Federal que cometeu um erro ao conceder liberdade ao mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelo Supremo Tribunal Federal por ter quebrado um relógio histórico durante os eventos de 8 de janeiro.
Migliorini foi ouvido por suposta desobediência. Conforme a decisão inicial que autorizou a progressão do regime para o semiaberto, o réu teria cumprido a fração necessária da pena, não registrado faltas graves e demonstrado comportamento adequado na prisão.
O juiz explicou que o equívoco ocorreu devido a falhas no sistema da vara de execuções penais, que classificou incorretamente o processo como pertencente à própria vara, ignorando a competência do STF. O processo recebeu um número do tribunal local e seguiu seu trâmite sem ressalvas quanto à autoridade da Suprema Corte.
Entretanto, o magistrado considerou esse erro lamentável e admitiu que, sabendo da real competência, jamais teria liberado Ferreira.
Ele reforçou que a decisão nunca teve a intenção de desrespeitar o Supremo Tribunal Federal e destacou seu respeito às instituições. Dois dias após a soltura, o mecânico foi novamente preso por ordem do ministro Alexandre de Moraes.
Contexto do caso
Moraes apontou que a libertação contraria a legislação vigente, já que um juiz de primeira instância não tem jurisdição para decidir sobre o regime prisional dos réus ligados aos atos de 8 de janeiro, cuja competência compete ao STF.
Ferreira foi liberado sem tornozeleira eletrônica sob o argumento da falta de equipamentos disponíveis em Minas Gerais. O juiz alegou que a situação não poderia prejudicar o preso, apesar da ausência do dispositivo.
Porém, o governo de Minas refutou essa justificativa, afirmando que o equipamento estava disponível e a instalação já havia sido programada.
O ministro ordenou a apuração da conduta do juiz, alegando que houve desrespeito à jurisdição do STF e violação da Lei de Execuções Penais, que requer 25% do cumprimento da pena para quem comete crimes graves, enquanto o réu cumpriu apenas 16%.
Além disso, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais iniciou procedimento para investigar o caso, evidenciando a gravidade da situação e a necessidade de responsabilização apropriada.

