Na legislação penal, o Projeto de Lei 5582/25 autoriza o juiz a permitir a gravação dos encontros entre visitantes e detentos ligados a organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas. Essas gravações podem ser solicitadas pelo delegado, pelo Ministério Público ou pela administração do presídio.
Originalmente, o projeto do Executivo previa garantir o contato físico entre presos e visitantes, apenas suspenso por motivos de segurança, mas o relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), retirou esse trecho.
Gravações analisadas por juiz diferente
Quando a gravação for autorizada, outro juiz que não conduz o processo penal será responsável por analisar a legalidade da gravação, verificando a validade e necessidade das provas antes de enviá-las ao juiz do caso. Gravações irrelevantes serão descartadas mediante decisão judicial, e material considerado ilícito não poderá ser acessado pelo juiz do processo.
Transferência de presos em situações de risco
Em caso de motins, rebeliões ou graves problemas na ordem do presídio, a administração poderá transferir presos para outras unidades excepcionalmente, desde que informe o juiz responsável para decisão em até 24 horas sobre o destino desses detentos.
Penalidades e banco de dados
As punições por porte ilegal de armas serão somadas às previstas no Estatuto do Desarmamento, podendo chegar a reclusão de 5 a 10 anos para porte restrito combinado com tráfico de drogas.
Será criado um banco de dados nacional com informações compatíveis entre estados para monitorar pessoas e entidades ligadas a esses grupos criminosos, requisito para convênios e cooperação no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A inclusão de dados nessas bases presumirá o vínculo com a organização criminosa para efeitos administrativos e de segurança.
