São Paulo, 27 – O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5.ª Vara Criminal Federal de Santos, litoral paulista, determinou a prisão preventiva de 30 suspeitos ligados à Operação Narco Vela, sob acusação de conexão com o Primeiro Comando da Capital (PCC) para envio de oito toneladas de cocaína a países da Europa e África via veleiros, barcos pesqueiros e navios cargueiros.
A Operação Narco Vela foi lançada em 29 de abril, envolvendo 300 agentes federais em ações simultâneas com a Marinha dos EUA, a Guarda Civil da Espanha e a Marinha francesa. A investigação começou com a detenção de Flávio Pontes Pereira no veleiro Lobo IV em águas africanas, carregado com três toneladas de cocaína.
Na ocasião, 27 suspeitos foram presos. Parte da organização estava sob detenção temporária. A prisão preventiva é indefinida.
A investigação iniciou-se após alerta confidencial da DEA (Drug Enforcement Agency), agência antidrogas dos EUA, que informou a apreensão de três toneladas de cocaína no veleiro ‘Lobo IV’ em fevereiro de 2023, próximo ao continente africano, realizada pela Marinha dos EUA.
Durante dois meses, a Polícia Federal detalhou oito ocorrências via marítima, de remessas de drogas interceptadas a caminho ou já em portos europeus e africanos.
- Apreensão de 3.082 kg de cocaína no veleiro ‘Lobo IV’ em fevereiro de 2023.
- Apreensão de 1.962 kg de cocaína no veleiro ‘Vela I’ em julho de 2022.
- Travessia transatlântica de embarcação não identificada em abril de 2024.
- Embarcação ‘Batuta IV’ em maio de 2024.
- Apreensão de 2.400 kg de cocaína na embarcação ‘Eros’.
- Apreensão de 560 kg de cocaína em Belém (PA) em maio de 2024.
- Atos preparatórios no veleiro ‘Obelix’.
- Abordagem da lancha ‘Albatroz 2’ em Belém (PA).
A Polícia Federal identificou quatro núcleos criminosos relacionados aos ilícitos: Grupo Baixada Santista, Grupo Limeira, Grupo Eros e Grupo Batuta IV (logística).
O ‘Baixada Santista’ é descrito como experiente na logística de transporte marítimo de grandes quantidades de cocaína, realizando toda a comunicação e operações de transbordo para diversas embarcações com destino à Europa. Marco Aurélio de Souza, conhecido como ‘Lelinho’, é apontado como um dos principais articuladores do tráfico marítimo na costa brasileira e proprietário de várias embarcações.
O Grupo Limeira, supostamente liderado pelo advogado Leandro Ricardo Cordasso de Limeira (SP), está vinculado às travessias ilegais dos veleiros Vela I e Lobo IV. Segundo a PF, Cordasso tem laços familiares com integrantes do PCC, o que teria envolvimento direto em operações que resultaram na apreensão de mais de cinco toneladas de cocaína.
O Grupo Eros é identificado pela utilização do veleiro ‘Eros’ ou ‘Daiana II’, responsável pelo transporte de cerca de 2,5 toneladas de cocaína interceptada pela Marinha francesa em setembro de 2023 em águas internacionais.
O Grupo Batuta IV é responsável pela logística das remessas marítimas, com conexões operacionais com o grupo liderado por ‘Lelinho’.
O juiz Roberto Lemos aceitou o pedido da Polícia Federal fundamentado em informações obtidas por meio de celulares e contas bancárias dos investigados. Entre as remessas apreendidas, somam-se oito toneladas de cocaína, avaliadas em cerca de 240 milhões de euros, equivalentes a R$ 1,32 bilhão.
Para o magistrado, os indícios são fortes para comprovar a participação dos suspeitos e a necessidade da prisão preventiva para impedir a continuidade de crimes e garantir a regularidade das investigações.
Ele destaca que a organização criminosa demonstra uso de violência e possui alto poder financeiro e organização sofisticada, com vínculos internacionais e capacidade de destruição de provas.
Ghada Wally, diretora-executiva do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc), alerta para o impacto do tráfico no aumento da instabilidade, desigualdade e prejuízos à saúde e segurança.
O juiz ressalta que a prisão preventiva é indispensável para assegurar a ordem pública, evitar interferências nas investigações e conter a atuação da rede criminosa.
Medidas alternativas, como tornozeleira eletrônica ou recolhimento domiciliar, não são adequadas para o perfil e dinâmica da organização.
A decisão enfatiza que a prisão não é antecipação de pena, mas medida legítima para conter a criminalidade organizada e preservar a integridade das investigações, sendo justificada pela gravidade dos crimes e risco de fuga.
O magistrado reforça que a organização criminosa tem alta mobilidade territorial, capacidade de cooptar pessoas e destruir provas.
Com a prisão preventiva, busca-se neutralizar os riscos e garantir a aplicação da lei penal diante da gravidade dos fatos.