Um juiz decidiu não aceitar a solicitação feita por um promotor que pedia a proibição da Boluarte de deixar o território nacional. A decisão ocorre após análise cuidadosa do pedido, considerando os direitos e garantias individuais. Essa decisão permite que Boluarte viaje livremente, enquanto o processo legal segue seu curso normalmente.
O promotor argumentava que a saída do país poderia prejudicar as investigações em andamento, mas o juiz avaliou que essa medida seria excessiva e sem fundamentos suficientes. Assim, a liberdade de deslocamento de Boluarte foi mantida, respeitando o princípio da presunção de inocência e o direito à mobilidade.