LAURA INTRIERI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, determinou que a emissora Band pague R$ 50 mil a Pablo Marçal (PRTB) por danos morais. Ele também ordenou que reportagens ofensivas contra o empresário sejam retiradas do ar.
A Band não quis comentar o caso e informou que pode recorrer da decisão.
No processo, Pablo Marçal afirmou que, durante as enchentes no Rio Grande do Sul, organizou campanhas de doações, mas que caminhões com mantimentos sofreram exigência de notas fiscais e multas.
A Band divulgou reportagem chamando de “fake news” a detenção dos caminhões por falta de documentação. Nos comentários, jornalistas usaram expressões ofensivas como “mané”, “canalha”, “zé ruela” e “lixo humano” contra Marçal.
A emissora alegou que Pablo divulgou informações falsas e que os caminhões foram parados por excesso de peso, não por falta de nota fiscal. A Band defendeu ainda que a cobertura jornalística está protegida pela liberdade de expressão.
Na época, o governo do Rio Grande do Sul negou um vídeo em que Marçal afirmava erradamente que pessoas sem habilitação estavam entrando de barco e que notas fiscais eram exigidas para doações.
Marçal disse que duas das dez carretas foram paradas por questões burocráticas, mas que o problema foi resolvido.
O juiz ressaltou que a liberdade de imprensa deve respeitar a honra e a imagem das pessoas. Segundo ele, mesmo que críticas e linguagem forte sejam permitidas, os termos usados ultrapassaram o limite e se tornaram ataques pessoais sem relação com os fatos.
“Chamar alguém de canalha por divulgar ‘fake news’ é um excesso de linguagem desnecessário que fere o autor”, afirma a decisão.
Antes da sentença, houve tentativa de acordo que não deu certo. O juiz negou o pedido de direito de resposta e proibiu a proibição do uso do nome do autor em futuras publicações, pois isso configuraria censura prévia.