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quinta-feira, 01/01/2026

Juiz diz que Estado abandonou detento cego

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Ao conceder prisão domiciliar ao detento Ernesto Floriano Damasceno Vilanova, que é cego e possui deficiência intelectual, o desembargador Roberval Casemiro Belenati ressaltou a responsabilidade do Estado neste caso.

Ernesto ficou mais de um dia desaparecido após ser liberado do Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no Distrito Federal, sem que o advogado ou familiares fossem informados.

Na decisão, o magistrado afirmou: “Não é exagero registrar que, no caso dos autos, o Estado contribuiu para que o paciente descumprisse as condições impostas, deixando-o desamparado após a colocação da tornozeleira eletrônica.”

O desembargador destacou que o diagnóstico do detento não indicava risco de fuga. “Como trata-se de paciente com deficiência intelectual, é plausível que Ernesto não tenha conseguido voltar para casa, o que levou ao descarregamento da bateria do dispositivo de monitoramento”, explicou.

Contexto do Caso

Ernesto desapareceu após ser liberado com tornozeleira eletrônica no Distrito Federal, no domingo (28/12). Após ser encontrado, foi preso preventivamente.

Cego de um olho, com deficiência intelectual e gagueira, Ernesto foi detido em 28 de novembro por envolvimento em briga e ameaça contra a cunhada, com quem morava junto ao irmão.

Em 26 de dezembro, um alvará autorizou sua liberação do CPP, onde cumpriria prisão domiciliar monitorada eletronicamente. Porém, a soltura ocorreu sem aviso prévio à família, e o aparelho de monitoramento perdeu o sinal, levando ao desaparecimento temporário do detento.

Cartazes foram distribuídos pela cidade para localizá-lo. Na segunda-feira (29/12), uma cobradora de ônibus reconheceu Ernesto no transporte público da região de Santa Maria, após a divulgação do caso pela imprensa local.

A família conseguiu recarregar a tornozeleira, mas a Justiça determinou seu retorno à prisão preventiva.

Família e Condições

Emilia Damasceno, irmã de Ernesto, afirmou que ele deveria estar internado para tratamento e não preso. A família não tem condições financeiras para esse cuidado, mas espera que o Estado assuma a responsabilidade por um acolhimento adequado.

“Ele sempre morou na casa de nosso outro irmão, casado com a mulher que o acusou. É necessário paciência para cuidar dele, pois apresenta crises de agressividade devido à doença mental. Ele tem gagueira, dificuldades de comunicação e precisa usar medicação diária para evitar crises”, relatou.

Emilia explicou que, no momento da soltura, os policiais colocaram Ernesto em um ônibus na Rodoviária do Plano Piloto com instruções ao motorista, mas isso não foi suficiente. “Ele não sabe voltar sozinho para casa, e o motorista não poderia levá-lo à porta. Bastava um pouco de sensibilidade para que a família fosse avisada. Quando o encontramos, recarregamos a tornozeleira, mas mesmo assim o consideraram em fuga”, acrescentou.

Esclarecimento da Secretaria de Administração Penitenciária

Sobre a ausência de comunicação com a família na liberação, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) esclareceu que a decisão judicial não previa aviso à defesa ou a familiares. O alvará de soltura ficou disponível para consulta no processo judicial.

“A soltura do detento ocorre mediante cumprimento do alvará judicial, conforme determinado. Não há no documento qualquer determinação para notificação formal aos advogados ou familiares sobre a soltura”, explicou a secretaria.

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