Vinícius Rangel
UOL/FOLHAPRESS
O juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, condenado por ordenar a morte de um colega, está cumprindo pena em um quartel da Polícia Militar no Espírito Santo. Ao mesmo tempo, advogados presos no mesmo estado enfrentam celas lotadas e em condições ruins, com mofo, infiltrações e esgoto vazando. Documentos oficiais mostram que ambos os casos deveriam ser tratados da mesma forma, mas tiveram destinos bem diferentes.
Teixeira foi condenado a 24 anos de prisão pelo assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, morto em 2003 em Vila Velha. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo também determinou a perda do cargo e aposentadoria de Teixeira, que cumpre pena em regime fechado.
O ex-juiz foi enviado para o Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar, em Vitória. No entanto, a Polícia Militar informou, em um documento de dezembro de 2025, que não possui estrutura adequada para uma sala especial de custódia, prevista em lei para certas categorias profissionais.
Esse mesmo documento foi usado para negar esse direito a advogados presos provisoriamente, que foram enviados para o Presídio de Segurança Média I, em Viana. Em um caso, a Justiça chegou a autorizar a transferência de um advogado para o quartel, mas voltou atrás no mesmo dia após consulta à Vara de Execuções Penais, alegando que o quartel é destinado apenas a policiais militares, condição que o advogado não atende.
Essa restrição está na Lei Estadual nº 6.868/2001, que reserva o presídio do quartel para policiais militares ativos, da reserva ou reformados, com algumas exceções. Mesmo assim, Teixeira e outros condenados ligados ao mesmo caso foram mantidos no local, o que mistura perfis que a lei deveria separar.
Advogados presos em Viana relataram condições precárias. Segundo a OAB-ES, nove advogados dividem uma cela de cerca de 21 m², espaço adequado para até quatro pessoas. Relatórios apontam problemas como infiltração, mofo, pouca ventilação, banheiro sem manutenção e infestação de insetos.
Esses advogados precisam armazenar água potável dentro de uma lixeira porque o bebedouro do presídio fica inoperante por longos períodos.
Um laudo técnico da OAB-ES detalha problemas graves, como canos de esgoto passando dentro da cela, vazamentos constantes e umidade alta. O ambiente é descrito como insalubre, indigno e inadequado para custódia, não podendo ser considerado uma sala especial de custódia.
Esse laudo foi apresentado em um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator reconheceu que as condições de prisão dos advogados não são dignas, e que eles deveriam estar em um lugar adequado ou em prisão domiciliar. O julgamento está marcado para 25 de março e decidirá se a prisão dos advogados está conforme a lei.
A disparidade entre a negativa da existência de salas especiais e a custódia do ex-juiz no quartel gera dúvidas sobre tratamento desigual. Para a OAB-ES, não há hierarquia entre advogados, juízes e membros do Ministério Público, e os direitos não são privilégios, mas garantias legais.
O especialista em direito constitucional Lucas Vieira Rodrigues afirma que essa situação compromete a coerência das instituições. Ele destaca que negar a estrutura especial para advogados e garantir para um juiz condenado cria dúvidas sobre a igualdade e o devido processo legal.
Ele também ressalta que prerrogativas existem para assegurar o trabalho independente da justiça e não para criar privilégios ou hierarquias que violem o Estado Democrático de Direito.
A Polícia Militar do Espírito Santo informou que cumpre a decisão judicial e que o local onde o custodiado está é separado e adequado às normas de segurança e dignidade. O Tribunal de Justiça explicou que Dr. Leopoldo foi enviado ao quartel por ainda ter a condição de magistrado, segundo a lei e o tipo de prisão. A Secretaria de Justiça disse que fez manutenções no presídio de Viana e que o espaço para advogados está em condições adequadas.
