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Brasil

Juiz condena empresa de apostas a pagar indenização de 91 mil reais a apostador compulsivo

Foto: Agência Brasil

São Paulo, 13 – A 4.ª Vara Cível de Indaiatuba, uma cidade com cerca de 270 mil habitantes a 100 quilômetros de São Paulo, decidiu que a SevenX Gaming, empresa que administra as plataformas “Jogão.bet” e “Betão.bet”, deve indenizar um apostador compulsivo que perdeu R$ 81 mil em apostas. Além desse valor, referente ao prejuízo financeiro, a empresa terá que pagar R$ 10 mil por danos morais.

Segundo o processo, o apostador sofre de ludopatia grave, uma condição que dificulta controlar o hábito de jogar apostas. Mesmo depois de solicitar a autoexclusão centralizada da sua conta pelo sistema Gov.br, a empresa manteve o perfil ativo, permitindo que ele continuasse acessando, depositando e apostando dinheiro.

O apostador alegou que a SevenX não cumpriu o dever de segurança e as regras de Jogo Responsável, porque sua conta continuou ativa além do período máximo regulamentar de 72 horas após o pedido de bloqueio. Durante esse tempo, ele conseguiu fazer login, fazer grandes depósitos e apostar, o que resultou em uma perda líquida de R$ 81 mil em 17 de dezembro do ano passado.

O juiz Vinicius Garcia Ferraz ressaltou que o sistema de autoexclusão serve como uma medida de proteção para reduzir os danos causados pela ludopatia, que afeta a capacidade do apostador de controlar seu comportamento, conforme o relatório médico anexado ao processo.

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Ferraz afirmou que permitir que um usuário que pediu a autoexclusão continuasse fazendo grandes depósitos e apostas após o prazo regulamentar é uma falha grave da empresa, que descumpriu o dever de segurança e as normas de Jogo Responsável.

Além disso, o juiz observou que a atitude da empresa ao deixar a conta aberta para um consumidor em situação vulnerável agravou a doença do apostador, tornando-o ainda mais suscetível.

No processo, o apostador incluiu extratos bancários que mostraram transferências significativas para a empresa no valor total de R$ 176 mil em 17 de dezembro, com saques e retornos que resultaram em um prejuízo líquido de R$ 81 mil.

O juiz destacou que as provas apresentadas apoiam as alegações do autor e foram consideradas verdadeiras devido à ausência de contestação pela empresa.

Vinicius Garcia Ferraz definiu que a falha da empresa é clara e que o dano moral decorre da frustração das expectativas de segurança e da quebra dos deveres de proteção e boa-fé.

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