O juiz André Luis Rodrigo do Prado Norcia, da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, condenou o comediante Guilherme Teixeira Lima por injúria racial durante uma live realizada em 11 de outubro de 2024, intitulada “Live da Ofensa”.
A sentença impôs uma pena de dois anos de reclusão em regime aberto, mais o pagamento de uma multa correspondente a dez dias-multa. O comediante poderá recorrer da decisão em liberdade.
O Estadão tentou contato com a defesa de Guilherme, mas não obteve resposta até o momento.
Na decisão, o juiz deixou claro que o episódio não se tratou de humor ou arte, mas sim de diversas ofensas diretas contra duas pessoas específicas, o que torna a ação procedente.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo, o comediante fez várias acusações contra um casal durante a transmissão ao vivo, chamando uma das vítimas de “pilantra e 171”, que remete ao artigo do Código Penal sobre estelionato.
Guilherme mencionou o desafeto pelo nome e disse que ele era “grudento, carente, nojento e 171”. Também afirmou que ele “casou com uma mulher que tem o carisma de um demônio, o belzebu”.
Durante a live, Guilherme ainda proferiu frases ofensivas de conteúdo forte e agressivo, tratando as vítimas com palavras como “mulherzinha”, “merda” e chegou a desejar sua morte.
O magistrado ressaltou que o réu tentou se justificar dizendo que era uma manifestação artística e cômica, mas que isso prejudica os artistas sérios e não justifica a violência verbal contra as vítimas.
A decisão destaca que não há dúvidas sobre o conhecimento mútuo entre o réu e as vítimas, que tinham desavenças anteriores em uma igreja que frequentavam. A live não seguiu nenhum roteiro típico de comédia, caracterizando-se apenas por ataques pessoais.
Irmão absolvido
Em julho, o juiz já havia absolvido sumariamente o irmão de Guilherme, Vinícius Teixeira Lima, que também participou da mesma live. Na ocasião, o magistrado ressaltou que a criminalização de piadas pode ferir o direito à liberdade de expressão, e que não se deve usar o direito penal para censurar.
Considerando que Vinícius é um homem negro e não teve intenção específica de ofender com injúria racial, ele foi absolvido com base no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
Porém, o juiz confirmou que houve ofensas raciais específicas, como a frase “Eu transo com essa macaca preta”, proferida pelo réu Guilherme.
Estadão Conteúdo

