Juiz reconheceu “plausibilidade nas alegações” e determinou exclusão do post, citando “falsidade do documento” e outras inconsistências
Uma publicação nas redes sociais de Pablo Marçal (PRTB) com um suposto laudo médico de Guilherme Boulos (PSOL) foi removida na noite de sexta-feira, 4. A publicação associava Boulos ao uso de drogas, e tinha um dado incorreto, além de usar assinatura de um médico inativo por já ter morrido.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral, concedeu liminar determinando a pronta exclusão de vídeos publicados nas plataformas Instagram, TikTok e Youtube com referência ao “documento falso”, divulgado por Marçal.
“Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito”, afirmou o juiz.
A decisão foi tomada em uma representação com pedido de liminar de Guilherme Boulos contra Pablo Marçal e outros, que pedia a exclusão dos conteúdos nas plataformas (Instagram, TikTok e Youtube), a suspensão das redes sociais de Marçal e a proibição de criação de novos perfis até o fim das eleições municipais, além de aplicação de multa. A liminar foi deferida em parte, para determinar apenas a exclusão dos vídeos impugnados. Foi determinado, ainda, que Pablo Marçal apresente defesa em dois dias.
Um print publicado pelo ex-coach, após a decisão, mostra a mensagem “removemos sua publicação”. Marçal usou a rede social para reclamar da situação.
“O Instagram removeu a minha publicação. Parabéns pela democracia de esquerda”, escreveu.
Entenda o caso
Pablo Marçal (PRTB) publicou na noite desta sexta-feira, 4, um suposto prontuário médico da clínica Mais Consultas, que dizia que Guilherme Castro Boulos teria sido atendido na unidade do Jabaquara, em São Paulo, com um quadro de surto psicótico. Ainda segundo o suposto documento, um acompanhante teria levado um exame toxicológico que apontava a presença de cocaína no sangue do deputado.
O RG que aparece no prontuário é incorreto, e há um número a mais. O médico que assina o suposto prontuário, José Roberto de Souza, já morreu e não tem especialidade cadastrada no site do Conselho Federal de Medicina.
Em nota à Folha de S.Paulo, a campanha de Boulos disse que o documento publicado por Pablo Marçal é “falso e criminoso”.
“Ele responderá e arcará com as consequências em todas as instâncias da Justiça – eleitoral, cível e criminal”, disse a equipe do candidato. “Marçal mostra mais uma vez ser um criminoso recorrente, que usa de mentiras absurdas para atacar a honra e a reputação e tentar promover uma manipulação sem precedentes no processo eleitoral”, completa.
Na ação apresentada à Justiça Eleitoral às 3h51 deste sábado, os advogados de Boulos afirmaram que o documento publicado por Marçal é falso e uma “invenção criminosa”. A petição é assinada pelos advogados Francisco Prado Filho e Danilo de Morais.
Dono de clínica já foi condenado como ‘falsário’
Luiz Teixeira da Silva Junior, o dono da clínica Mais Consulta, que aparece no documento de Marçal, foi condenado pela Justiça Federal por falsificar documentos para obter registro profissional no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, após ser denunciado pelo Ministério Público Federal em 19 de dezembro de 2017. Teixeira teria falsificado um diploma de graduação em Medicina e uma ata de colação de grau para requerer inscrição no CRM.
As informações são do Estadão, que não conseguiu contato com o acusado. Segundo a publicação, não houve retorno em nenhum dos telefones celulares ou fixos do réus. Em um deles, a ligação foi atendida, mas a pessoa permaneceu muda mesmo após a reportagem se identificar.
Durante o processo, a defesa do acusado sustentou que o réu foi representado por advogado “não constituído” e no mérito, pediu a absolvição do acusado, que fora denunciado com base nos artigos 297 (falsificação de documento público) e 304 (uso de documento falso)) do Código Penal.
Para o juiz do caso: “a materialidade do delito restou comprovada por meio do requerimento de inscrição do réu no CRM, do uso do diploma falso de graduação de medicina”.
Em função de tudo o que foi exposto, o acusado foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto. A sentença do juiz Adel Americo Dias de Oliveira é de 23 de agosto de 2023.
Assinatura do médico
Uma ex-funcionária do médico José Roberto de Souza, cujo nome aparece na assinatura do suposto documento compartilhado por Marçal, afirmou que a assinatura usada no suposto laudo não é do médico. Além disso, a mulher informou que o hematologista e patologista nunca trabalhou na clínica que é citada pelo documento.
Iolanda Rodrigues mostrou ao jornal O Globo um documento com a assinatura original do médico, para comparação com o suposto laudo médico que diz respeito a Guilherme Boulos. Segundo ela, o médico fazia uma assinatura propositalmente para que não fosse copiada.