Goiânia – Uma jovem chamada Nicole Maria Ferreira da Costa foi absolvida pela Justiça acusada de matar seu namorado utilizando uma agulha de narguilé. A sentença, proferida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti no dia 20 de agosto, reconheceu que a jovem agiu em legítima defesa.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), Adailton Gomes de Abreu Sousa, de 24 anos, faleceu em 2020 no Residencial Village Garavelo, localizado em Aparecida de Goiânia. O episódio ocorreu após uma discussão entre o casal.
Relembre o caso
O incidente aconteceu em 18 de setembro de 2020. O casal, que estava junto há quase dois anos, iniciou uma discussão em uma feira sobre o que comeriam. A briga se prolongou até a residência onde moravam.
Durante a discussão, Nicole atingiu Adailton com uma peça perfurante de narguilé. De acordo com a acusação, a intenção era ferir, mas o golpe atingiu o coração do rapaz, que veio a falecer no local.
Na época, a jovem tinha 19 anos e, após dois anos, relatou ter recebido ameaças de morte. Inicialmente, foi acusada de homicídio qualificado, mas a denúncia foi alterada para lesão corporal seguida de morte em maio de 2022.
Discussão com agressões
Em depoimento, Nicole afirmou que, quando chegaram em casa, o namorado insistiu em entrar no quarto, onde começou a quebrar objetos enquanto ela gritava. Ele a agrediu com o queimador do narguilé, atingindo sua cabeça e tentando asfixiá-la, pressionando-a contra um guarda-roupa.
Para se defender das agressões, ela pegou um objeto sobre a mesa e desferiu um golpe. Nicole disse que não percebeu imediatamente que o ferimento seria fatal, pois estava em choque e quase desmaiando. Ela declarou que não tinha intenção de matar, apenas queria cessar as agressões e temia por sua vida, tendo sido vítima de violência doméstica por parte do namorado, incluindo agressões físicas, controle social e ameaças de morte.
Decisão da Justiça
Durante o julgamento, a juíza ressaltou que os gritos de socorro da jovem foram ouvidos e que Nicole prestou socorro imediato à vítima, demonstrando que sua intenção era apenas deter as agressões, não matar.
A juíza destacou o contexto de violência doméstica constante, as ameaças recebidas, a agressão no momento dos fatos e a reação proporcional da jovem como elementos que comprovam a legítima defesa conforme a lei.