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quinta-feira, 06/11/2025




Isenção maior no imposto do 13º salário com reforma do IR

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**GABRIELA CECCHIN**
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A reforma do Imposto de Renda (IR) aprovada pelo Congresso vai aumentar o valor do 13º salário líquido para trabalhadores que ganham até R$ 7.350 por mês. A novidade é que a faixa de isenção do imposto mensal será ampliada para R$ 5.000. Atualmente, essa faixa é limitada a R$ 2.428,80 por mês, entretanto, a Receita Federal já reduz automaticamente R$ 607,20 para isentar quem ganha até dois salários mínimos, que serão R$ 3.036 em 2025.

Como o desconto do IR sobre o 13º é feito exclusivamente na fonte e não é somado ao total de rendimentos mensais do trabalhador, o impacto dessa nova regra será sentido diretamente no valor final recebido em dezembro. Contudo, essas mudanças só valerão a partir de 1º de janeiro de 2026.

Como é calculado o IR sobre o 13º salário?

O 13º salário tem tributação separada dos salários mensais normais. Ou seja, o imposto retido incide apenas sobre o valor do 13º, sem combinar com os ganhos habituais do mês ou do ano.

“No salário mensal, há descontos como plano de saúde, odontológico, vale transporte e alimentação, que não são aplicados no 13º salário. Por isso, o valor líquido do salário costuma ser menor que o do 13º devido a esses descontos”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp.

O 13º é pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

“Na primeira parcela não há imposto, pois é considerada um adiantamento. Já na segunda parcela incidem IR, contribuições ao INSS e outras deduções legais, como pensão alimentícia e dependentes”, esclarece Márcia Ribeiro, especialista em direito trabalhista e previdenciário.

O que muda no 13º com a reforma do IR?

Com a nova regra, quem recebe até R$ 5.000 não terá imposto descontado no 13º. Para quem tem renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto será reduzido gradualmente, e quem ganha mais do que R$ 7.350 continua com a tributação atual.

Isso significa que trabalhadores com salário de R$ 3.036,01 até R$ 5.000 deixarão de pagar imposto na segunda parcela do 13º.

Esse benefício é importante para muitas famílias que usam o 13º para despesas do começo do ano, como matrícula escolar, material, IPTU e IPVA.

“Receber o 13º sem desconto de imposto permite que o trabalhador utilize o valor integral para organizar suas finanças e começar o ano com menos dificuldades”, afirma Andressa Gomes, especialista em gestão tributária da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras).

Entenda a proposta de reforma do Imposto de Renda

O projeto aprovado pelos deputados e senadores estabelece que quem ganha até R$ 5.000 ficará isento do imposto na fonte. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 será aplicada uma fórmula para reduzir o desconto de forma gradual, e para quem ganha acima de R$ 7.350 a tributação permanece inalterada.

O IR é calculado com base no salário bruto menos a contribuição previdenciária ou desconto simplificado, o que for mais vantajoso para o contribuinte.

Andressa Gomes ressalta que essa isenção vale apenas para o salário fixo mensal e não se aplica a outras fontes de renda, que continuam sendo tributadas normalmente.

Para ela, a reforma é uma correção importante em relação a distorções antigas na cobrança do imposto: “A faixa de isenção ficou congelada por muitos anos, e essa medida é um avanço para reduzir a carga tributária sobre os trabalhadores de renda média e baixa.”

Ela destaca que quem ganha R$ 5.000 costuma gastar cerca de 70% a 80% da renda com despesas básicas, e a isenção traz um alívio importante para o orçamento familiar.

Para compensar a perda na arrecadação, a reforma cria um imposto mínimo de 10% para os contribuintes com rendas mais altas, a partir de R$ 50 mil por mês, garantindo que esses paguem um valor mínimo de imposto.

Tabela atual do Imposto de Renda

A tabela vigente do IR segue valendo até 31 de dezembro de 2025. Ela estabelece as seguintes faixas de tributação:

  • Até R$ 2.428,80 – isento
  • De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5% (parcela a deduzir R$ 182,16)
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – alíquota de 15% (parcela a deduzir R$ 394,16)
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5% (parcela a deduzir R$ 675,49)
  • Acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5% (parcela a deduzir R$ 908,73)

A faixa de isenção foi reajustada em 7,51% em 1º de maio de 2025, elevando o limite para R$ 2.428,80. Além disso, há um desconto simplificado mensal de R$ 607,20 que isenta quem ganha até dois salários mínimos.




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