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domingo, 02/11/2025




isenção do imposto de renda para aposentados com câncer de mama

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LUANA LISBOA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Pessoas com câncer de mama e outras doenças graves podem ficar isentas de pagar Imposto de Renda sobre valores recebidos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, conforme a lei 7.713 de 1988.

Esse direito é garantido mediante a apresentação de laudos médicos oficiais ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e vale para pacientes com mais de 15 tipos de doenças graves, porém, a lei ainda é pouco conhecida, conforme explica o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.

A seguir, descubra quem pode pedir essa isenção.

Quem tem direito?

Pacientes com as seguintes doenças graves podem solicitar essa isenção:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida

Embora essa lista pareça extensa, especialistas afirmam que ela deveria ser atualizada com outras doenças. O tema gera discussões na Justiça.

Rômulo Saraiva comenta que alguns tribunais entendem que apenas as doenças listadas garantem o benefício, enquanto outros aceitam doenças similares por equivalência.

Mesmo quem continua trabalhando após aposentadoria ou pensão tem direito à isenção do IR sobre o benefício previdenciário, mas o salário recebido pelo trabalho continua sendo tributado normalmente.

Existe limite de tempo para o benefício?

Rômulo Saraiva afirma que não há prazo para o benefício e que ele pode ser judicializado. Muitas vezes o INSS limita o direito com base em uma estimativa de recuperação, mas a isenção deveria ser permanente.

E se o paciente já foi curado?

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou em sua súmula 627 que o benefício pode ser mantido mesmo após cura da doença. A advogada Daniela Castro, do Vilhena Silva Advogados, especializado em direito à saúde, explica que não é necessário que a doença esteja ativa para garantir o direito.

Essa negativa no âmbito administrativo é comum, mas segundo Daniela, não é preciso sintomas atuais ou recidiva para ter a isenção.

Rômulo Saraiva resume que, em geral, o benefício é concedido independentemente da recuperação do paciente.

Posso pedir o benefício com efeito retroativo?

Rômulo Saraiva informa que é possível solicitar a isenção retroativamente, desde que a doença tenha sido diagnosticada nos cinco anos anteriores ao pedido.

Como solicitar a isenção?

Para ter direito à isenção do IR, o aposentado ou pensionista deve apresentar um relatório médico que detalhe a doença, o tratamento, o CID (Código Internacional de Doenças) e a data do diagnóstico, segundo Daniela Castro.

O segurado deve procurar o órgão responsável pelo pagamento do benefício. No caso do INSS, o pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Servidores públicos devem contactar o setor de recursos humanos para orientações sobre o requerimento. Uma perícia médica presencial ou documental poderá ser marcada. Se o perito reconhecer o direito, o benefício passa a ser pago sem o desconto do IR.

A Receita Federal aceita apenas laudos periciais emitidos por instituições públicas, mesmo que não vinculadas ao SUS (Sistema Único de Saúde). Laudos de entidades privadas não são aceitos, mesmo se o atendimento for via convênio com o SUS.




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