Zé Adriano modificou o texto original para garantir maior segurança jurídica à isenção.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, um projeto que isenta do Imposto de Importação o computador portátil trazido do exterior por viajantes, desde que seja para uso pessoal.
A proposta equipara notebooks, laptops ou dispositivos similares a bens pessoais, como celulares e relógios.
O texto aprovado é a versão substitutiva do relator, deputado Zé Adriano (PP-AC), referente ao Projeto de Lei 2204/25, de autoria do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). O relator especificou critérios para bagagem, assegurando a segurança jurídica da isenção.
Dr. Jaziel, autor do projeto original, destacou que “o uso de notebooks é parte da rotina diária” e considerou injusto que esses equipamentos sejam tratados como mercadoria comercializada.
Conforme a nova regra, o computador portátil pessoal (notebook, laptop ou similar) está listado expressamente como bagagem isenta desde que compatível com a viagem e utilizado pelo viajante.
Atualmente, o Regulamento Aduaneiro isenta itens como celulares e relógios, mas a Receita Federal pode tributar notebooks que ultrapassem a cota permitida.
O projeto, de caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, necessitando da aprovação da Câmara e Senado para se tornar lei.
