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quarta-feira, 07/01/2026

IPVA 2026 pode ser pago nos bancos; confira o calendário em São Paulo

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Em Brasília

GABRIELA CECCHIN
FOLHAPRESS

Os motoristas em São Paulo já conseguem consultar e efetuar o pagamento do IPVA 2026 em diversos bancos autorizados pelo governo do estado. A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) liberou os dados do imposto para as instituições financeiras, mas a disponibilidade do serviço varia conforme o banco.

Em contato com a Folha, dez bancos indicaram que já oferecem a opção de pagamento. Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander, Safra, Sicoob, Daycoval, Mercantil e Rendimento informaram que a funcionalidade está disponível em seus canais oficiais. A Caixa Econômica Federal não retornou ao pedido de informação.

Também é possível quitar o imposto via Pix, utilizando o QR Code gerado no site da Sefaz-SP — esta é a forma preferida pelo governo paulista. Após criar o código, o pagamento pode ser realizado em qualquer instituição financeira ou de pagamento participante do Pix, atualmente mais de 900 no país, com confirmação instantânea.

No Banco do Brasil, o pagamento está disponível pelo aplicativo, acessando o menu “Pagamentos”, escolhendo “Impostos e Taxas” e depois “Débitos de Veículos”, informando placa e Renavam, válido para estados com integração online à Sefaz.

O Itaú permite o pagamento digital para veículos de todo o Brasil, exceto para o Rio Grande do Sul, no momento.

No Bradesco, o IPVA pode ser pago pelos canais digitais.

Os clientes do Banco Mercantil já podem realizar o pagamento desde sexta-feira (2).

No Daycoval, o imposto pode ser quitado pelo sistema Dayconnect Web desde sexta-feira.

O Banco Rendimento liberou a consulta e o pagamento do IPVA 2026 em 26 de dezembro.

O IPVA 2026 em São Paulo teve um aumento médio de 2,51%, segundo a tabela de valores venais divulgada pela Sefaz-SP, baseada em dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). O pagamento começa em janeiro e varia conforme o último número da placa. Pagar à vista no primeiro mês oferece um desconto de 3%.

As alíquotas permanecem as mesmas para 2026: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas, motonetas, caminhonetes com cabine simples, ônibus e micro-ônibus; 1,5% para caminhões; e 1% para veículos de locadoras registradas no estado.

COMO CONSULTAR E PAGAR O VALOR DO IPVA 2026?

  • Acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
  • Entre com sua conta Gov.br.
  • Informe a placa do veículo.
  • Consulte o valor venal, o IPVA devido e as formas de pagamento.
  • Gere o código do Pix e realize a transação.

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA 2026 EM SÃO PAULO

Para automóveis, motocicletas, ônibus, micro-ônibus, camionetas e caminhonetes, o vencimento da primeira parcela ou da cota única ocorre em janeiro, conforme o último número da placa:

Final da placa – 1ª parcela ou cota única – 2ª parcela – 3ª parcela – 4ª parcela
1 – 12/01 – 12/02 – 12/03 – 12/04
2 – 13/01 – 13/02 – 13/03 – 13/04
3 – 14/01 – 14/02 – 14/03 – 14/04
4 – 15/01 – 15/02 – 15/03 – 15/04
5 – 16/01 – 16/02 – 16/03 – 16/04
6 – 19/01 – 19/02 – 19/03 – 19/04
7 – 20/01 – 20/02 – 20/03 – 20/04
8 – 21/01 – 21/02 – 21/03 – 21/04
9 – 22/01 – 22/02 – 22/03 – 22/04
0 – 23/01 – 23/02 – 23/03 – 23/04

Já os caminhões têm um calendário próprio. O pagamento total antecipado em janeiro também concede desconto de 3%. A quitação em cota única sem desconto vence em 22 de abril. O parcelamento pode ser feito em até cinco vezes, com vencimentos de março a setembro:

Final da placa – Cota única com desconto – 1ª parcela – Cota única sem desconto – 2ª parcela – 3ª parcela – 4ª parcela – 5ª parcela
1 – 12/01 – 20/03 – 22/04 – 20/05 – 20/07 – 20/08 – 20/09
2 – 13/01 – 20/03 – 22/04 – 20/05 – 20/07 – 20/08 – 20/09
3 – 14/01 – 20/03 – 22/04 – 20/05 – 20/07 – 20/08 – 20/09
4 – 15/01 – 20/03 – 22/04 – 20/05 – 20/07 – 20/08 – 20/09
5 – 16/01 – 20/03 – 22/04 – 20/05 – 20/07 – 20/08 – 20/09
6 – 19/01 – 20/03 – 22/04 – 20/05 – 20/07 – 20/08 – 20/09
7 – 20/01 – 20/03 – 22/04 – 20/05 – 20/07 – 20/08 – 20/09
8 – 21/01 – 20/03 – 22/04 – 20/05 – 20/07 – 20/08 – 20/09
9 – 22/01 – 20/03 – 22/04 – 20/05 – 20/07 – 20/08 – 20/09
0 – 23/01 – 20/03 – 22/04 – 20/05 – 20/07 – 20/08 – 20/09

Se o vencimento cair em dia sem expediente bancário, a data é automaticamente adiada para o próximo dia útil. O parcelamento será cancelado se uma parcela, exceto a primeira, não for paga dentro do prazo.

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