A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma alteração no Projeto de Lei 290/19, que foi apresentado pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO) e relatado pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE). O novo texto reúne a proposta inicial com outros seis projetos relacionados e define regras para o reajuste das tarifas de energia elétrica no Brasil.
A principal mudança exige que os novos contratos de concessão ou permissão para distribuição de energia, assinados após a lei entrar em vigor, usem obrigatoriamente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como referência para os reajustes anuais. Atualmente, diferentes contratos usam índices variados, o que pode causar variações injustas nos valores pagos pelos consumidores.
Ao contrário do projeto original, que queria aplicar o IPCA a todos os reajustes imediatamente, a versão aprovada foca em padronizar apenas os contratos novos. A proposta visa criar um tratamento igualitário para consumidores em diferentes estados, modificando a Lei 9.427/96, a qual criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O relator, Domingos Neto, destacou que essa mudança é importante porque o aumento das tarifas de energia contribui para a inflação e impacta o orçamento das famílias. Segundo ele, “a definição de um índice oficial ajuda a ajustar os custos da energia à capacidade de pagamento das pessoas”.
O projeto agora será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, será enviado ao Senado para avaliação final e, se sancionado, passará a valer como lei.
Informações da Agência Câmara.
