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sábado, 02/08/2025

IOF: especialistas veem derrota do governo e STF como mediador

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São Paulo, 04 – A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os decretos relativos ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), levou advogados especializados em tributos a interpretarem que as alíquotas do tributo retornam aos valores anteriores ao conflito entre Executivo e Legislativo.

Isso simboliza um revés para os esforços do governo em aumentar a arrecadação até que o Supremo se manifeste novamente sobre a questão.

A convocação de uma audiência de conciliação para o dia 15, feita pelo ministro Moraes entre governo e Congresso, surpreendeu alguns tributaristas, que enxergam o STF atuando mais como uma “câmara de arbitragem”, mediando o embate entre os poderes, do que como um guardião da Constituição.

De acordo com o advogado tributarista Daniel Moreti, sócio do FMIS-LAW e professor de Direito Tributário, “Com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, o placar volta ao zero, pois foram suspensos os efeitos tanto dos decretos presidenciais, que criavam novas cobranças e aumentos do IOF, quanto do decreto legislativo que suspendia esses decretos”.

Moreti, que também atua como juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, aponta que a audiência tem o objetivo prático de fazer as partes encontrarem um consenso para a elevação da arrecadação fiscal, seja por meio do IOF ou outro mecanismo. Ele acredita que um cenário intermediário será criado, com alguma cobrança do IOF e possível majoração de outro tributo, refletindo a forte necessidade de equilibrar as contas públicas.

Para o especialista em direito tributário pela PUC/SP, Carlos Crosara, a decisão do ministro Alexandre de Moraes estabelece um ambiente neutro ao congelar os efeitos dos decretos do Executivo e Legislativo, mostrando o Supremo mais como um mediador para resolver o impasse entre os poderes. Caso não haja acordo, o STF terá de decidir o conflito.

Por outro lado, o doutor e mestre em Direito Tributário, André Felix Ricotta de Oliveira, considera estranha a audiência de conciliação, defendendo que o Supremo deve apenas decidir sobre a constitucionalidade dos decretos presidencial e legislativo, afirmando que mediar acordo não é papel do STF, que deve ser o guardião da Constituição Federal.

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