Investigação da Abin reúne 35 indiciados e acusações da Polícia Federal
A Polícia Federal concluiu a investigação sobre a chamada “Abin paralela”, estrutura supostamente criada durante a gestão do deputado federal Alexandre Ramagem (PL) na Agência Brasileira de Inteligência (Abin), no governo de Jair Bolsonaro (PL). Essa organização teria sido usada para espionagem política e tentativas de interferência nas urnas eletrônicas.
O relatório da investigação indica que Bolsonaro foi o principal beneficiário das informações coletadas nas ações clandestinas. Embora não tenha sido formalmente indiciado por já responder a outro processo, ele é apontado como líder das operações espionagem. A defesa do ex-presidente não se pronunciou até o momento.
Além de Ramagem, também figuram entre os indiciados o vereador Carlos Bolsonaro, servidores da Abin e integrantes que ainda ocupam cargos de comando na agência durante o governo Lula, como o diretor-geral Luiz Fernando Corrêa, que teria tentado dificultar as investigações.
Lista dos indiciados e crimes atribuídos
- Carlos Bolsonaro, vereador do Rio de Janeiro: participar de organização criminosa.
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin: peculato, interceptação ilegal de comunicações, violação de sigilo funcional, prevaricação com corrupção passiva privilegiada.
- Felipe Arlotta Freitas, policial federal e ex-coordenador-geral de Contrainteligência da Abin: organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato, prevaricação.
- Henrique César Zordan, policial federal cedido à Abin e assessor de Ramagem: organização criminosa, falsidade ideológica, fraude processual, prevaricação, peculato.
- Alexandre Ramalho Ferreira, policial federal na Abin: organização criminosa, prevaricação.
- Luiz Felipe Barros Felix, policial federal cedido à Abin: organização criminosa, violação de sigilo, prevaricação.
- Carlos Magno de Deus Rodrigues, policial federal chefe de coordenações na Abin: organização criminosa, violação de sigilo, prevaricação, peculato.
- Marcelo Bormevet, policial federal coordenador do Centro de Inteligência da Abin: organização criminosa, interceptação ilegal, prevaricação, violação de sigilo, peculato.
- Giancarlo Gomes Rodrigues, militar do Exército cedido à Abin: organização criminosa, interceptação ilegal, prevaricação, peculato, violação de sigilo.
- Frank Márcio, diretor-adjunto da Abin na gestão Ramagem: organização criminosa, interceptação ilegal, prevaricação, peculato.
- Carlos Afonso Gonçalves Gomes Coelho, diretor do Departamento de Inteligência e ex-diretor adjunto da Abin: organização criminosa, prevaricação, obstrução de investigação, prevaricação com corrupção passiva.
- Paulo Maurício Pinto, ex-diretor do Departamento de Operações da Abin: organização criminosa, interceptação ilegal, peculato, prevaricação, violação de sigilo.
- Eriton Lincoln Pompeu, oficial de Inteligência da Abin: organização criminosa, interceptação ilegal, peculato.
- Paulo Magno de Melo Rodrigues Alves, oficial de Inteligência da Abin: organização criminosa, interceptação ilegal, peculato, prevaricação, violação de sigilo.
- Marcelo Furtado, oficial de Inteligência da Abin: organização criminosa, interceptação ilegal, peculato, prevaricação.
- Luiz Gustavo da Silva Mota, oficial de Inteligência da Abin: organização criminosa, interceptação ilegal, prevaricação, peculato; confessou espontaneamente.
- Alexandre de Oliveira Pasiani, coordenador de Meios Técnicos da Abin: falsidade ideológica.
- José Matheus Salles Barros, assessor de Carlos Bolsonaro e Alexandre Ramagem: organização criminosa, peculato.
- Mateus de Carvalho Sposito, ex-assessor da Presidência: organização criminosa, peculato.
- Richards Dyer Pozzer, responsável por campanhas de desinformação: organização criminosa, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito por violência, embaraçamento de investigação.
- Daniel Ribeiro Lemos, analista político do PL: organização criminosa, obstrução de investigação, peculato.
- Rogério Beraldo de Almeida, responsável pelo perfil “DallasGinghinniReturn”: organização criminosa.
- Alan Oleskovicz, oficial de Inteligência da Abin: prevaricação, peculato.
- Ricardo Wright Minussi, assessor parlamentar no Senado: prevaricação.
- Rodrigo Augusto de Carvalho Costa, delegado da Polícia Federal: violação de sigilo funcional.
- Lucio de Andrade Vaz Parente, servidor da Abin: corrupção passiva.
- Alexandre do Nascimento Cantalice, ex-diretor do Departamento de Operações da Abin: prevaricação, falso testemunho.
- Victor Felismino Carneiro, ex-diretor-adjunto da Abin: prevaricação, corrupção passiva, violação de sigilo.
- Bruno de Aguiar Faria, ex-diretor substituto do Departamento de Operações da Abin: violação de sigilo.
- Eduardo Arthur Izycki, oficial de Inteligência: fraude em licitação, violação de sigilo.
- Rodrigo Colli, oficial de Inteligência: fraude em licitação, violação de sigilo.
- Luiz Fernando Corrêa, atual diretor-geral da Abin: obstrução de investigação, prevaricação, coação no processo.
- Alessandro Moretti, ex-diretor-adjunto da Abin: obstrução de investigação, prevaricação, coação.
- Luiz Carlos Nóbrega Nelson, chefe de gabinete da Abin: obstrução de investigação, prevaricação, coação.
- José Fernando Chuy, corregedor da Abin: obstrução de investigação, prevaricação, coação.
Fonte: Estadão conteúdo