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terça-feira, 03/02/2026

Investidores da Fictor na última posição para receber pagamentos, afirmam advogados

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TAMARA NASSIF
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Os investidores da holding financeira Fictor enfrentam uma situação difícil, dizem advogados especializados em recuperação judicial que conversaram com a reportagem.

Se o pedido de reestruturação da empresa for aprovado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), esses investidores estarão no final da fila para receber o dinheiro que lhes é devido. “Eles são credores quirografários, o que significa que não têm garantias específicas e não podem receber antes dos demais”, explica Arthur de Paula, sócio da área de resolução de conflitos e arbitragem do Candido Martins Cukier.

Em processos de recuperação judicial, os primeiros a receber são os credores trabalhistas, que são aqueles que trabalharam para a empresa antes do pedido de recuperação. No caso da Fictor, essa dívida é pequena, apenas R$ 43,7 mil. Depois, vêm credores com garantias legais, como hipotecas, mas a Fictor declarou que não possui esse tipo de credor.

Os credores quirografários, que não têm garantias, vêm em terceiro lugar e constituem a maioria da dívida, detendo R$ 4,1 bilhões de um total de R$ 4,25 bilhões.

Esses investidores aplicaram dinheiro por meio de Sociedades em Conta de Participação (SCPs), uma forma de parceria onde duas ou mais partes unem recursos para realizar um negócio. A Fictor atuava como sócio público, enquanto os investidores eram sócios ocultos que esperavam receber seus aportes de volta.

Hanna Mtanios Hanna Júnior, advogado especialista em recuperação judicial, explica que esses contratos geralmente são simples e usados em pequena escala no Brasil, principalmente para financiar imóveis e estradas privadas.

Arthur de Paula afirma que a Fictor usou um instrumento legítimo, mas que foi vendido em grande quantidade, com mais de 12 mil SCPs em circulação.

A proposta de investimento era atrativa, com promessas de retornos mensais fixos entre 1,5% e 3%, sem prazo mínimo de permanência e com resgate em 60 dias. Porém, após notícias sobre a liquidação do Banco Master, os pedidos de resgate alcançaram 71,38% do total investido, cerca de R$ 3 bilhões, e sem proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Arthur de Paula ressalta que a Fictor precisa justificar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por que essas SCPs não foram tratadas como Contratos de Investimento Coletivo (CICs), que são regulados pela CVM.

A CVM já investiga esse modelo de negócios, após pedido da Associação Brasileira de Assessores de Investimentos (Abai), que suspeita de oferta irregular de valores mobiliários e práticas irregulares no mercado de capitais.

A Abai destaca que a oferta de retornos altos e comissões aos assessores pode representar uma prática agressiva e irregular.

O pedido de recuperação judicial envolve a Fictor Holding e a Fictor Invest, que são parte do grupo financeiro responsável pela emissão das SCPs. A empresa solicitou suspensão de execuções e bloqueios por 180 dias, para evitar saques em massa que prejudicariam uma solução coletiva.

Se aprovada, a recuperação prevê que os créditos dos investidores sejam reorganizados conforme o plano aprovado pela Fictor para se reerguer.

No entanto, a empresa ainda não detalhou como pretende quitar suas dívidas, que pode incluir mudanças no conselho de administração, venda de ativos, troca de diretoria ou fusão de negócios, explica Arthur de Paula.

Ele alerta que é improvável que os credores recebam tudo o que têm a receber, devendo haver perdas.

O valor da Fictor está concentrado nas subsidiárias, que ficaram fora do pedido de recuperação. Entre elas, estão a Fictor Energia, Fictor Real Estate, FictorPay e Fictor Alimentos S.A., essa última listada na bolsa, que teve queda de 38% após o anúncio.

Arthur de Paula comenta que esse grupo com patrimônio está fora da recuperação, deixando os credores da holding com a pior parte.

Um grupo de credores solicitou à Justiça que as subsidiárias também entrem no processo de recuperação, alegando confusão patrimonial e desvio de finalidade, segundo o advogado Felipe Gosuen da Silveira.

Ele aponta que, ao contrário da alegação de crise temporária da Fictor, a situação é grave, comprovada por muitas ações judiciais em curto período.

Há processos de credores em vários estados, totalizando R$ 6,1 milhões em pedidos ao TJSP.

Se a Fictor Alimentos S.A. for incluída na recuperação, será retirada dos principais índices da bolsa, mas continuará listada em outras condições, similar ao que aconteceu com outras empresas.

O pedido de recuperação pode ser negado pela Justiça, e, nessa hipótese, caso a empresa não possa ser recuperada, será decretada a falência com prestação de contas para ressarcir os clientes.

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