Assembleia da Agricultura na Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3720/25, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que facilita o inventário de imóveis rurais pequenos, até quatro módulos fiscais, pertencentes a agricultores familiares. O inventário pode ser feito em cartório sem necessidade de advogado, desde que todos os herdeiros estejam aptos e concordem com a divisão.
Atualmente, a lei permite o inventário fora da Justiça, mas ainda exige advogado mesmo para casos simples e não considera as condições rurais.
O projeto aprovado permite o uso da escritura pública para atualizar registros em órgãos como Incra e Receita Federal. Também autoriza estados a conceder isenções ou descontos no imposto ITCMD e taxas cartorárias.
O relator, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), comentou que a medida é uma solução moderna, rápida e eficiente.
Além disso, o texto prevê a criação do Programa Nacional de Sucessão Rural Simplificada, instituído pelo Executivo, para incentivar a regularização de pequenas propriedades, qualificar cartórios e ampliar o acesso das famílias aos direitos ligados à terra.
O projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e, para virar lei, deve ser aprovado na Câmara e Senado.
