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terça-feira, 09/09/2025

instituto quer participar do processo no Cade contra fusão entre Azul e Gol

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O Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPS Consumo) pretende atuar como terceiro interessado no caso que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) está analisando sobre o acordo de compartilhamento de voos entre as companhias Azul e Gol. Em um comentário feito no final de agosto, o IPS Consumo acusou as companhias de terem firmado o acordo antes mesmo de anunciar a fusão.

Juliana Pereira da Silva, presidente do instituto, afirmou ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, que o objetivo é proteger os direitos dos consumidores de transporte aéreo. Segundo ela, o instituto vai acompanhar as decisões do Cade e mostrar o que considera pontos falhos na defesa do consumidor. “Há muitas dúvidas que precisam ser esclarecidas para o consumidor brasileiro”, explicou.

O instituto destaca que houve uma redução de voos, eliminação de rotas, além de indícios fortes de aumento de preços e menor incentivo para investimentos nas rotas das companhias.

O Cade permite que terceiros que possam ser afetados participem dos processos para uma análise mais completa dos casos.

Em 25 de agosto, o Procon-SP também solicitou seu ingresso como terceiro interessado no processo do Cade envolvendo a Azul, mas o pedido foi recusado pelo relator, Carlos Jacques. Na época, o relator explicou que o processo avaliava apenas se o acordo precisava ser notificado obrigatoriamente e que não havia análises sobre possíveis efeitos contra a concorrência da operação. Com a evolução da investigação, pode haver a admissão de terceiros interessados no Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração Econômica (APAC).

Obrigação de notificar

Recentemente, o tribunal do Cade decidiu que Azul e Gol devem informar o acordo de compartilhamento de voos em até 30 dias. Até o fim dessa análise, as empresas não podem aumentar as rotas sob o código compartilhado. Caso o prazo não seja cumprido, o acordo será suspenso imediatamente, respeitando as passagens já vendidas.

O acordo entre as companhias, firmado em maio de 2024, não foi comunicado ao órgão responsável pela defesa da concorrência.

Carlos Jacques, relator do caso, afirmou que as empresas não precisam pagar multa, mas devem notificar o Cade dentro do prazo, para que o conselho analise os detalhes do contrato associativo e os aspectos relacionados à concorrência.

Jacques ressaltou que, por enquanto, não se está avaliando uma possível fusão entre as empresas, mas apenas se o contrato precisava ser comunicado. Isso porque esses acordos são avaliados individualmente, sem uma presunção automática favorável.

Para o IPS Consumo, a decisão do Cade foi importante porque não está claro o nível de integração entre duas das três maiores companhias aéreas do país. Agora, haverá a oportunidade de analisar com mais detalhes o acordo entre Azul e Gol.

Posições das empresas

Em nota, a Azul reforçou que a parceria beneficia os clientes ao permitir conexões em rotas diferentes, sem sobreposição, e negou qualquer prática irregular, como a chamada “gun jumping”, que é a cooperação sem notificação ao Cade, como concluiu o conselho.

A Gol declarou que o acordo comercial entre as empresas é comum no setor. “A Gol respeita e cumpre todas as normas e decisões dos órgãos reguladores”, disse em comunicado. Durante a sessão no dia 4, a advogada da Gol, Ticiana Lima, classificou como infundados comentários que associam o compartilhamento com uma fusão.

Estadão Conteúdo

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