CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) planeja alterar as normas sobre a licença-maternidade para mulheres que trabalham por conta própria, a partir de julho. Essa alteração segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em março de 2024.
Essa mudança vai resultar em um custo adicional para os cofres públicos estimado em R$ 12 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e R$ 16,7 bilhões em 2029, conforme informado pela Previdência Social.
Para este ano, o acréscimo esperado fica entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões, incluindo revisões para quem recebeu o benefício entre março de 2024 e junho de 2025 com as regras antigas.
Em março de 2024, os ministros do STF declararam inconstitucional a exigência de que as autônomas tenham feito pelo menos dez contribuições ao INSS para receber o salário-maternidade, enquanto trabalhadoras com carteira assinada têm direito ao benefício após apenas uma contribuição.
Essa decisão foi tomada ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, que questionava regras da reforma da Previdência de 1999 implementada pelo governo de Fernando Henrique Cardoso. A reforma foi aprovada, exceto essa regra específica.
Até então, quem contribui por conta própria precisava ter cinco meses de contribuições para ter direito ao benefício, ao contrário das trabalhadoras contratadas pela CLT, que têm direito garantido após uma única contribuição.
O benefício de licença-maternidade foi criado em 1943 pela CLT, com duração inicial de 12 semanas e pago pelo empregador. Hoje, para as celetistas, o benefício dura até 120 dias, enquanto servidoras públicas podem ter até 180 dias.
Durante o afastamento, a mãe, pai (se a mãe falecer) ou um dos parceiros de casal homoafetivo que adotou, tem o direito garantido ao emprego e ao salário.
A remuneração é paga pelo empregador no caso das trabalhadoras com registro em carteira, e pelo INSS para autônomas, trabalhadoras rurais, microempreendedoras individuais (MEI) e desempregadas.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
- Trabalhadoras com carteira assinada
- Contribuintes individuais (autônomas) e facultativas (como estudantes)
- Microempreendedoras Individuais (MEI)
- Trabalhadoras domésticas
- Trabalhadoras rurais
- Desempregadas
- Cônjuges ou companheiros, caso a mãe faleça durante a licença
- Um dos integrantes de casal homoafetivo que adote uma criança, se cumprir os requisitos