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quarta-feira, 16/07/2025

INSS pode cortar até 30% da aposentadoria em caso de pagamento em dobro

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JÚLIA GALVÃO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá descontar até 30% da aposentadoria e pensão de quem receber o pagamento em dobro das mensalidades de associações e sindicatos. Esse desconto está previsto em um plano aprovado pelo ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), na quinta-feira (3), e será aplicado caso o beneficiário não devolva espontaneamente o dinheiro recebido em duplicidade.

De acordo com o plano, se for detectado que um segurado recebeu o valor tanto via administrativa quanto por decisão judicial, o INSS deve notificá-lo para devolver o valor em até 30 dias. Caso não o faça, o desconto será aplicado diretamente no benefício, respeitando o limite de 30% do valor mensal — faixa já utilizada em outras situações, como na devolução de pagamentos indevidos.

Esse limite é menor que a margem consignável atual dos benefícios, que é de 35%, usada para empréstimos consignados, com desconto direto na folha.

O advogado previdenciário e colunista da Folha, Rômulo Saraiva, destaca: “O INSS está dizendo que se pagar duas vezes por engano, descontará até 30% do benefício até a dívida ser quitada. É o desconto tradicional de 30%”.

Segundo ele, essa porcentagem foi definida para proteger a renda mínima de sobrevivência do segurado e é usada como referência tanto para consignados quanto para cobranças administrativas do INSS. “Historicamente, convencionou-se que o endividamento pode chegar até 30%”.

O desconto automático faz parte de um acordo que assegura a devolução de valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025 por associações e sindicatos sem autorização dos beneficiários. O primeiro pagamento desse acordo está previsto para começar em 24 de julho.

O ministro autorizou que esses pagamentos sejam feitos fora do teto de gastos, conforme solicitado pela AGU (Advocacia-Geral da União), e determinou a suspensão de todas as ações judiciais sobre o tema até que o mérito da questão seja julgado ou haja nova decisão.

Quem aceitar o acordo para receber o valor administrativamente terá sua ação individual ou coletiva na Justiça encerrada e abrirá mão de pedir indenização por danos morais contra o INSS. Contudo, ainda poderá processar diretamente a associação para reivindicar outros direitos.

Saraiva ressalta que podem ocorrer discussões judiciais em casos de duplicidade decorrente de erro exclusivo do INSS, sem má-fé do beneficiário.

“Se alguém não entrou com ação judicial e só aderiu ao acordo administrativo, mas o INSS, por erro, depositou duas ou três vezes o valor na conta dessa pessoa, então o erro foi do INSS”, explica o advogado.

Essa situação pode ser questionada na justiça com o argumento da boa-fé do segurado, uma tese aceita em parte dos tribunais.

Erro no sistema do INSS

Apesar dos controles previstos, uma falha no sistema da Dataprev, responsável pelo processamento dos dados do INSS, provocou a duplicação de cadastros de pedidos de devolução por aposentados e pensionistas. A inconsistência, detectada no começo de junho, fez com que pedidos do mesmo beneficiário aparecessem duplicados na consulta, como se a pessoa tivesse direito a dois pagamentos.

Documentos internos, obtidos pela Folha, indicam que técnicos da Previdência enfrentaram dificuldades para filtrar os dados, levantando preocupação com pagamentos em duplicidade.

A Dataprev informou que o problema é pontual e não há risco de pagamentos em dobro, pois o erro ocorreu somente na interface de consulta e já foi corrigido pelas equipes técnicas.

Quem tem direito ao ressarcimento?

Têm direito aos ressarcimentos os beneficiários do INSS que sofreram descontos indevidos em seus benefícios por associações e sindicatos sem autorização formal válida. O reembolso abrange descontos indevidos feitos entre março de 2020 e março de 2025.

Inicialmente, o plano inclui segurados que contestaram os descontos pelos canais oficiais do INSS e não receberam resposta das entidades associativas dentro do prazo.

Como funciona o acordo

  1. O beneficiário lesado entre março de 2020 e março de 2025 solicita a devolução via aplicativo Meu INSS, central telefônica 135, agências dos Correios ou unidades em áreas remotas (PrevBarco), destinadas a comunidades ribeirinhas e indígenas;
  2. Idosos com 80 anos ou mais, quilombolas ou povos indígenas têm presunção de requerimento;
  3. O sistema gera cobrança à entidade associativa;
  4. As entidades têm até 15 dias úteis para comprovar a regularidade do desconto ou devolver o valor;
  5. O INSS ressarce o beneficiário caso a entidade não o faça;
  6. Beneficiários que aderirem ao acordo abrem mão de ações judiciais individuais e coletivas por indenização.

Passo a passo para pedir devolução pelo Meu INSS

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Informe seu CPF e senha;
  3. Em ‘Do que você precisa?’, digite: ‘Consultar descontos de entidades’;
  4. Se houver descontos, informe se foram autorizados ou não;
  5. Informe seu email e telefone para contato;
  6. Declare que os dados são verdadeiros.

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