JÚLIA GALVÃO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá descontar até 30% da aposentadoria e pensão de quem receber o pagamento em dobro das mensalidades de associações e sindicatos. Esse desconto está previsto em um plano aprovado pelo ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), na quinta-feira (3), e será aplicado caso o beneficiário não devolva espontaneamente o dinheiro recebido em duplicidade.
De acordo com o plano, se for detectado que um segurado recebeu o valor tanto via administrativa quanto por decisão judicial, o INSS deve notificá-lo para devolver o valor em até 30 dias. Caso não o faça, o desconto será aplicado diretamente no benefício, respeitando o limite de 30% do valor mensal — faixa já utilizada em outras situações, como na devolução de pagamentos indevidos.
Esse limite é menor que a margem consignável atual dos benefícios, que é de 35%, usada para empréstimos consignados, com desconto direto na folha.
O advogado previdenciário e colunista da Folha, Rômulo Saraiva, destaca: “O INSS está dizendo que se pagar duas vezes por engano, descontará até 30% do benefício até a dívida ser quitada. É o desconto tradicional de 30%”.
Segundo ele, essa porcentagem foi definida para proteger a renda mínima de sobrevivência do segurado e é usada como referência tanto para consignados quanto para cobranças administrativas do INSS. “Historicamente, convencionou-se que o endividamento pode chegar até 30%”.
O desconto automático faz parte de um acordo que assegura a devolução de valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025 por associações e sindicatos sem autorização dos beneficiários. O primeiro pagamento desse acordo está previsto para começar em 24 de julho.
O ministro autorizou que esses pagamentos sejam feitos fora do teto de gastos, conforme solicitado pela AGU (Advocacia-Geral da União), e determinou a suspensão de todas as ações judiciais sobre o tema até que o mérito da questão seja julgado ou haja nova decisão.
Quem aceitar o acordo para receber o valor administrativamente terá sua ação individual ou coletiva na Justiça encerrada e abrirá mão de pedir indenização por danos morais contra o INSS. Contudo, ainda poderá processar diretamente a associação para reivindicar outros direitos.
Saraiva ressalta que podem ocorrer discussões judiciais em casos de duplicidade decorrente de erro exclusivo do INSS, sem má-fé do beneficiário.
“Se alguém não entrou com ação judicial e só aderiu ao acordo administrativo, mas o INSS, por erro, depositou duas ou três vezes o valor na conta dessa pessoa, então o erro foi do INSS”, explica o advogado.
Essa situação pode ser questionada na justiça com o argumento da boa-fé do segurado, uma tese aceita em parte dos tribunais.
Erro no sistema do INSS
Apesar dos controles previstos, uma falha no sistema da Dataprev, responsável pelo processamento dos dados do INSS, provocou a duplicação de cadastros de pedidos de devolução por aposentados e pensionistas. A inconsistência, detectada no começo de junho, fez com que pedidos do mesmo beneficiário aparecessem duplicados na consulta, como se a pessoa tivesse direito a dois pagamentos.
Documentos internos, obtidos pela Folha, indicam que técnicos da Previdência enfrentaram dificuldades para filtrar os dados, levantando preocupação com pagamentos em duplicidade.
A Dataprev informou que o problema é pontual e não há risco de pagamentos em dobro, pois o erro ocorreu somente na interface de consulta e já foi corrigido pelas equipes técnicas.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Têm direito aos ressarcimentos os beneficiários do INSS que sofreram descontos indevidos em seus benefícios por associações e sindicatos sem autorização formal válida. O reembolso abrange descontos indevidos feitos entre março de 2020 e março de 2025.
Inicialmente, o plano inclui segurados que contestaram os descontos pelos canais oficiais do INSS e não receberam resposta das entidades associativas dentro do prazo.
Como funciona o acordo
- O beneficiário lesado entre março de 2020 e março de 2025 solicita a devolução via aplicativo Meu INSS, central telefônica 135, agências dos Correios ou unidades em áreas remotas (PrevBarco), destinadas a comunidades ribeirinhas e indígenas;
- Idosos com 80 anos ou mais, quilombolas ou povos indígenas têm presunção de requerimento;
- O sistema gera cobrança à entidade associativa;
- As entidades têm até 15 dias úteis para comprovar a regularidade do desconto ou devolver o valor;
- O INSS ressarce o beneficiário caso a entidade não o faça;
- Beneficiários que aderirem ao acordo abrem mão de ações judiciais individuais e coletivas por indenização.
Passo a passo para pedir devolução pelo Meu INSS
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Informe seu CPF e senha;
- Em ‘Do que você precisa?’, digite: ‘Consultar descontos de entidades’;
- Se houver descontos, informe se foram autorizados ou não;
- Informe seu email e telefone para contato;
- Declare que os dados são verdadeiros.