CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
A Justiça Federal vai liberar R$ 2,3 bilhões para quitar dívidas de atrasados com aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam processos judiciais contra o órgão. Esse valor será pago a 152,3 mil segurados em 183 mil processos.
Para receber, é necessário ter obtido uma decisão favorável em processos de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão, auxílio ou BPC (Benefício de Prestação Continuada), sem que haja possibilidade de recursos, e a ordem de pagamento do juiz deve ser emitida em novembro.
O valor total envolvendo também servidores públicos chega a R$ 2,8 bilhões, contemplando 236.603 beneficiários em 187.472 processos.
Os depósitos são feitos pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) de cada região após o repasse do Conselho da Justiça Federal (CJF). O pagamento é efetuado por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), que corresponde a atrasados de até 60 salários mínimos, ou seja, até R$ 91.080 em 2025.
O valor a ser pago pode ser consultado no site do TRF responsável pelo processo, no campo “Valor inscrito na proposta”. Quando o pagamento é realizado, o status mostrará “Pago total ao juízo”.
O dinheiro é depositado na conta do segurado ou do seu advogado, após processo de abertura da conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Para verificar o direito e a liberação dos valores, os aposentados, pensionistas ou seus advogados devem consultar o site do TRF da sua região, utilizando CPF do beneficiário ou número da OAB do advogado, ou ainda o número do processo.
Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o responsável é o TRF da 3ª Região, cujo site para consulta é trf3.jus.br. É necessário informar CPF, OAB do advogado ou número do processo.
O QUE SÃO OS ATRASADOS DO INSS?
Atrasados do INSS são valores retroativos que o beneficiário tem direito quando ganha uma ação judicial contra o órgão previdenciário. Isso pode ocorrer em casos de revisão, quando se comprova que o benefício estava sendo pago em valor menor do que o devido, ou concessão, quando se reconhece um novo direito.
Podem ser pagos atrasados relativos a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria (tempo de contribuição, idade, invalidez ou pessoa com deficiência) e BPC (renda assistencial).
Os pagamentos são feitos em lotes mensais conforme a autorização do juiz para a RPV, que é a emissão ou autuação do atraso. A data da emissão pode ser verificada no acompanhamento processual.
QUEM TEM DIREITO?
Tem direito quem venceu a ação judicial contra o INSS sem possibilidade de recurso, ou seja, processos já finalizados e sem mais recursos disponíveis.
Neste lote, receberão beneficiários que tiveram ordem de pagamento expedida em novembro de 2025, com atrasados de até 60 salários mínimos.
COMO SABER A DATA DO PAGAMENTO?
A data do pagamento depende do momento da ordem judicial e conclusão do processo. RPVs (até 60 salários mínimos) são pagos em até dois meses após a ordem do juiz, enquanto valores maiores (precatórios) são pagos apenas uma vez por ano.
COMO DIFERENCIAR RPV DE PRECATÓRIO?
RPV é para débitos menores ou iguais a 60 salários mínimos, com prazo de pagamento de até 60 dias. Precatórios são para valores maiores e pagos uma vez por ano. Os precatórios de 2025 já foram liberados.
Na consulta do site do TRF, aparecerá a sigla RPV para Requisição de Pequeno Valor ou PRC para precatório.
VALORES LIBERADOS POR TRF
- TRF 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP): R$ 243.089.652,97 para previdenciárias/assistenciais (12.596 processos, 15.181 beneficiários) e R$ 885.265.906,53 no total.
- TRF 2ª Região (RJ, ES): R$ 736.597.721,82 para previdenciárias/assistenciais (38.468 processos, 46.883 beneficiários) e R$ 241.907.013,61 no total.
- TRF 3ª Região (SP, MS): R$ 176.759.801,59 para previdenciárias/assistenciais (7.936 processos, 11.353 beneficiários) e R$ 453.111.370,35 no total.
- TRF 4ª Região (RS, PR, SC): R$ 350.271.441,49 para previdenciárias/assistenciais (11.282 processos, 14.784 beneficiários) e R$ 555.207.617,02 no total.
- TRF 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN, PB): R$ 477.853.769,38 para previdenciárias/assistenciais (24.052 processos, 33.182 beneficiários) e R$ 418.398.758,48 no total.
- TRF 6ª Região (MG): R$ 369.466.946,18 para previdenciárias/assistenciais (18.686 processos, 30.961 beneficiários) e R$ 266.819.407,47 no total.

