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sábado, 30/08/2025

inss pagará benefício a mulher vítima de violência doméstica, decide ministro

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CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá conceder o BPC (Benefício de Prestação Continuada) para mulheres que sofrem violência doméstica e que estejam em condições de pobreza, conforme decidido pelo ministro Flávio Dino.

Esse entendimento foi apresentado durante o julgamento do Tema 1.370 no STF (Supremo Tribunal Federal), que discute a obrigação de garantir suporte financeiro a mulheres abusadas, conforme previsto no artigo 9º da Lei Maria da Penha. O julgamento ocorre no plenário virtual da corte e tem previsão de término para a próxima sexta-feira.

O BPC é um benefício assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência em famílias de baixa renda, com renda per capita de até um quarto do salário mínimo, e tem sido um desafio para as contas públicas.

Flávio Dino fundamentou sua decisão com base na Lei de Benefícios da Previdência Social, afirmando que o BPC deve ser pago quando a mulher não for segurada do INSS, não tendo, portanto, direito ao auxílio-doença.

Ele destacou que a Justiça estadual é quem deve determinar as medidas protetivas e a renda durante o afastamento, podendo ordenar o pagamento dos benefícios pelo INSS.

O ministro também explicou que o empregador tem responsabilidade de pagar a renda da trabalhadora afastada pelos primeiros 15 dias, caso ela tenha vínculo formal pela CLT.

Flávio Dino ressaltou ainda que quando a mulher afastada não é segurada obrigatória ou facultativa do INSS, atuando como trabalhadora autônoma informal, a ajuda oriunda da medida protetiva tem caráter assistencial.

Para receber o BPC, normalmente é necessário comprovar renda, idade mínima de 65 anos ou deficiência. No caso das mulheres vítimas de violência, poderão receber o benefício independente da idade ou deficiência.

O ministro afirmou que essa interpretação garante o direito ao pagamento enquanto durar a medida protetiva, sem necessidade de criar um benefício novo.

O benefício seria pago enquanto a mulher estiver afastada do trabalho, uma vez que a presença no trabalho pode representar risco, já que o agressor pode perseguir a vítima. Quanto ao financiamento do benefício, Flávio Dino considera que há previsão orçamentária para isso.

“Não existe problema quanto à fonte de custeio, pois o sistema previdenciário e assistencial já abrange riscos sociais que ameaçam a subsistência e dignidade da pessoa protegida, incluindo a violência doméstica.”

O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, elogia o voto do ministro, que considera técnico e embasado em normas, ressaltando que o INSS pode cobrar depois do agressor.

Para a advogada Jane Berwanger, diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que participa da ação como amiga da corte, o ministro aplicou corretamente as regras do benefício por incapacidade para este cenário.

Ela explica que em casos sem empresa, como segurado especial ou contribuinte individual, o INSS paga durante todo o período de afastamento.

Entenda o caso e a importância da decisão

O processo que chegou ao STF refere-se a uma mulher de Toledo, Paraná, que sofreu violência doméstica e teve que se afastar do trabalho por três meses, em novembro de 2011, após determinação judicial que lhe garantiu medida protetiva.

Na época, a 2ª Vara Criminal de Toledo ordenou que o INSS concedesse auxílio-doença. Além disso, o juiz mandou que a empresa arcasse com os primeiros 15 dias de afastamento, como ocorre com trabalhadores com carteira assinada adoecidos ou acidentados.

A decisão permitia que o INSS exigisse perícia para confirmar incapacidade laboral. O instituto recorreu ao tribunal regional e perdeu o caso, levando-o ao Supremo. A decisão do STF terá efeito para todas as situações semelhantes no país.

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