JÚLIA GALVÃO
FOLHAPRESS
O governo começou nesta quarta-feira (19) o processo para que herdeiros e pensionistas possam pedir o reembolso de valores que foram descontados de forma errada por entidades entre março de 2020 e março de 2025 em benefícios de pessoas já falecidas. Conforme o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cerca de 800 mil segurados que faleceram tiveram cobranças indevidas feitas por associações descontadas de seus benefícios.
Quem recebe pensão por morte pode solicitar a devolução pelo Meu INSS, pela Central 135, pelo PrevBarco ou em agências dos Correios. O valor recuperado será dividido entre todos os pensionistas ligados ao mesmo benefício.
Para os herdeiros (beneficiários de pessoas falecidas que não receberam pensão por morte), o procedimento é um pouco diferente.
Para pedir a devolução, o INSS precisa reconhecer que a pessoa é realmente herdeira. No Meu INSS, vá em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, escolha “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e depois clique em “Pedir Análise”.
Será necessário apresentar documentos que comprovem a condição de sucessor ou herdeiro, que incluem:
- Escritura pública ou alvará judicial que autorize expressamente a contestação para ressarcimento em nome dos sucessores;
- Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Se precisar de ajuda, o INSS disponibiliza o telefone 135. Depois que a condição de herdeiro for confirmada, será possível pedir a devolução dos descontos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
No Meu INSS, o passo a passo é:
- Acesse “Consultar Pedidos”, encontre o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas” e clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
- Verifique os descontos e informe se foram autorizados ou não;
- Preencha os dados requeridos e envie a declaração clicando em “Enviar Declaração”.
O valor devolvido será compartilhado entre todos os herdeiros ou sucessores.
Ainda posso contestar os descontos?
Aposentados e pensionistas que não fizeram a contestação dos descontos indevidos têm até 14 de fevereiro para pedir pela devolução nos canais oficiais do INSS.
Segundo os dados mais recentes, mais de 1 milhão de segurados que contestaram os descontos indevidos ainda não aceitaram o acordo de devolução, portanto, ainda não receberam o reembolso diretamente na conta do benefício, sem precisar recorrer à Justiça.
O processo começa quando o segurado nota um desconto que não reconhece e faz a contestação pelo site ou aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios. A associação responsável pela cobrança tem 15 dias para responder e apresentar documentos que mostrem que o desconto foi autorizado. Se não apresentar provas, o beneficiário pode aceitar o acordo e receberá o dinheiro.
Como aceitar o acordo pelo Meu INSS
- Entre no aplicativo Meu INSS usando CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” para cada pedido existente;
- Leia o último comentário com atenção e selecione “Sim” na opção “Aceito receber”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Como pedir a devolução de descontos indevidos
Pelo Meu INSS:
- Acesse o site ou aplicativo;
- Informe seu CPF e senha;
- Procure por “Consultar descontos de entidades”;
- Se houver descontos, informe se foram autorizados ou não;
- Informe e-mail e telefone para contato;
- Declare que as informações são verdadeiras;
- Confirme no botão “Enviar Declarações”.
Presencialmente:
Aposentados podem buscar auxílio nas agências dos Correios para consultar e pedir a devolução dos descontos indevidos.

