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domingo, 17/08/2025

INSS deve pagar benefício a mulheres vítimas de violência

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CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa pagar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para mulheres que sofram violência doméstica e precisem se afastar do trabalho por risco de novas agressões, desde que estejam em situação econômica vulnerável.

O BPC é um benefício assistencial que concede o valor de um salário mínimo a idosos com mais de 65 anos ou a pessoas com deficiência que vivem em famílias com renda per capita de até um quarto do salário mínimo.

Seis ministros entenderam que mulheres afastadas das suas atividades por conta da Lei Maria da Penha têm direito a receber esse benefício. Caso a mulher seja segurada da Previdência Social, o benefício será previdenciário; se ela tiver baixa renda, será assistencial.

Votaram a favor o relator Flávio Dino, que propôs o pagamento, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. O julgamento, identificado pelo tema 1.370, está ocorrendo no plenário virtual.

Na decisão, o relator também definiu que casos assim devem ser julgados pela Justiça estadual, não pela Federal, que é a regra em processos contra o INSS.

Flávio Dino fundamentou seu voto no artigo 9º da Lei Maria da Penha, que assegura proteção e apoio às mulheres vítimas de violência doméstica, e também na Lei de Benefícios da Previdência Social.

Ele explicou que o BPC será pago para mulheres que não têm direito ao auxílio-doença por não serem seguradas da Previdência. Para aquelas que têm direito ao auxílio-doença, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, conforme a lei.

É importante destacar que o processo pode levar tempo para ser finalizado devido a possíveis recursos. Também ainda não há cálculo do impacto financeiro dessa decisão, pois a situação não é prevista diretamente na legislação.

O BPC tem passado por alterações, pois seu número de concessões aumentou significativamente nos últimos anos: 10% entre 2023 e 2024, e 6% entre 2024 e 2025.

A advogada Jane Berwanger, diretora de atuação judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participa da ação como amicus curiae, afirma que o INSS terá que emitir uma portaria para regular o pagamento após a decisão final.

João Badari, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), ressalta que o pagamento do benefício não será automático; será necessária uma decisão judicial para que a mulher tenha direito ao BPC. Além disso, o INSS poderá exigir que o agressor reembolse os valores pagos.

O julgamento pode se estender até as 23h49 do dia 18, podendo ser interrompido a qualquer momento por pedido de vista (mais tempo para análise) ou por destaque (pedido de julgamento presencial).

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