Em audiência na Câmara dos Deputados, Benedito Adalberto Brunca, secretário do Regime Geral de Previdência do Ministério da Previdência Social, esclareceu que o órgão não tem autonomia para modificar as regras referentes à liberação de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas.
O bloqueio desses empréstimos foi estabelecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), enquanto a proibição para responsáveis legais contraírem empréstimos em nome dos tutelados decorre de decisão da justiça. Segundo Brunca, é obrigatório cumprir as determinações do TCU, e empréstimos para tutelados só podem ser autorizados por decisão judicial, conforme o Código Civil, o que permite que instituições financeiras realizem a concessão do crédito.
A audiência pública, conduzida pelo deputado Ricardo Abrão (União-RJ) na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, destacou a importância dessas medidas para evitar fraudes, mas também frisou que tais restrições dificultam o acesso ao crédito para os beneficiários. Muitas vezes, o crédito consignado é fundamental para aquisição de remédios ou realização de procedimentos médicos, já que outras modalidades possuem juros muito mais elevados, trazendo prejuízo especial para idosos.
Rafael Baldi da Silva, diretor-adjunto de Produtos da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), informou que mais da metade dos empréstimos consignados no país são concedidos a pessoas acima de 60 anos, com 31% desse crédito destinado à quitação de dívidas e 28% a despesas médicas.
Representantes de empresas de crédito criticam as regras do INSS. Conforme Sérgio Cemin, presidente do Sindicato das Empresas Promotoras de Crédito de Santa Catarina, o volume de contratos caiu 82% entre janeiro e junho, em razão do bloqueio dos empréstimos para beneficiários que necessitam realizar reconhecimento facial no aplicativo Meu INSS.
Para melhorar a segurança e facilitar o acesso, Edson João Costa, presidente da Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País, propõe a implementação de um sistema de assinatura digital avançada, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça. Diferente do reconhecimento facial, essa tecnologia utiliza informações oficiais, como título de eleitor, carteira de identidade e CNH, garantindo maior proteção e agilidade ao processo.
Costa também mencionou que a Dataprev já firmou parcerias com cartórios para integrar essas informações, o que poderia também servir para a comprovação de vida dos aposentados e pensionistas.